A juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti, da Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Anápolis/GO, condenou a Agência Goiana de Transportes e Obras – Agetop e o Estado de Goiás, este último de forma subsidiária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil reais a Ednaldo Moreira de Oliveira, que ficou paraplégico por causa de um acidente de motocicleta ocasionado por buracos na pista.
Acidente
De acordo com alegações do requerente, ele estava retornando, à noite, de uma visita de trabalho no Bairro Industrial no Município de Anápolis, quando se desequilibrou de sua moto por causa dos buracos que se encontravam nos trilhos que atravessam a rodovia.
Após ser socorrido pelo Corpo de Bombeiros, ele foi encaminhado ao Hospital de Urgência de Anápolis, sendo constatada lesão grave medular torácica, com fraturas no pescoço, vértebra torácica e paraplegia flácida.
Posteriormente, o demandante foi transferido para o Hospital Evangélico de Anápolis para a colocação de oito parafusos e uma gaiola de titânio em sua coluna.
Segundo provas colacionadas no processo, em razão da sequela na vértebra torácica alta, ficou paraplégico, sendo então encaminhado ao Centro de Reabilitação e Readaptação de Goiânia por tempo indeterminado.
Responsabilidade civil
Ao analisar o caso, a juíza Mônice de Souza Balian Zaccariotti ressaltou que a responsabilidade civil da administração pública em geral está prevista no art 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.
Segundo entendimento da julgadora, a inércia da entidade autárquica em promover a adequação da rodovia foi a causa determinante do dano sofrido pelo autor, consoantes se extrai das imagens colacionadas dos autos.
Com efeito, a magistrada destacou que os relatórios e exames médicos juntados à inicial são claros acerca das diversas fraturas sofridas pelo autor, assim como pela evolução ao quadro de paraplegia.
Por fim, no tocante aos demais danos pleiteados, a juíza ressaltou que não há documento que corrobore a existência de deformidades físicas permanentes como fotos de cicatriz, por exemplo; e que à pensão vitalícia, o autor afirma na inicial que percebe valores referentes ao benefício da Previdência Social, o que inviabiliza a condenação da administração pública ao pagamento de pensão pelo mesmo fato gerador.