Atualmente, o Bolsa Família é o maior programa de distribuição de renda do Brasil. O seu objetivo é ajudar na diminuição da pobreza, ofertando um benefício mensal para as famílias que se encontram em estado de vulnerabilidade socioeconômica.
No entanto, diante de tantas exigências de participação e permanência no programa, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre quem pode participar. Afinal, homem pode receber Bolsa Família? Entenda tudo a seguir.
Exigências para participar do Bolsa Família
A princípio, é importante destacar que o Bolsa Família se destina para os grupos familiares de baixa renda. Dessa forma, conheça as regras do programa:
- A família precisa ter renda mensal de até R$ 218 per capita, ou seja, até R$ 218 por cada membro que mora na mesma casa;
- É necessário estar com cadastro ativo no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal para Benefícios Sociais).
Dessa maneira, ao se enquadrar nas regras, se cadastrar e obter aprovação do benefício, a família poderá receber uma parcela mensal de R$ 600, no mínimo.
Afinal, homem pode receber Bolsa Família?
De maneira geral, o Bolsa Família dá prioridade ao benefício para as mulheres chefes de família. No entanto, o homem que cumpre as exigências do programa também pode participar.
Além disso, homens podem participar do Bolsa Família, independente se for solteiro ou se mora com outras pessoas. Para isso, é necessário cumprir a regra de renda mínima, garantindo que o salário da família não ultrapasse R$ 218 per capita.
Ademais, também é preciso estar com o cadastro regular no CadÚnico, com todas as informações atualizadas com os dados mais recentes da família.
Como solicitar?
Não existe um cadastro específico apenas para a solicitação do Bolsa Família. Isso porque o governo utiliza as informações do CadÚnico para colher os dados das famílias que têm direito ao benefício.
Assim sendo, aqueles que desejam receber os pagamentos mensais precisam se cadastrar no CadÚnico do seu município. Para isso, siga o passo a passo:
- Em primeiro lugar, deve separar os documentos necessários para cadastro (documento de identificação de todos da casa, comprovantes de renda e endereço);
- Depois, o responsável familiar deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
- Assim, deverá apresentar os documentos e responder algumas perguntas para identificação do perfil familiar;
- Por fim, basta aguardar uma nova seleção do governo, onde serão analisados os dados das famílias no CadÚnico e feitas as concessões para quem tem direito ao benefício.
Qual é o valor do Bolsa Família para homem?
De maneira geral, todos os beneficiários do Bolsa Família devem receber a parcela mínima de R$ 600. Assim, esse valor também se estende para os homens.
Nesse sentido, caso o homem seja pessoa unipessoal, ou seja, pessoa que mora sozinha, este será o valor da parcela a receber todos os meses.
Contudo, caso o homem também more com outras pessoas, poderá se enquadrar em alguns dos adicionais. Os adicionais são bônus do Bolsa Família, que garantem acréscimo no pagamento dos seguintes integrantes:
- Gestantes, com bônus de R$ 50;
- Nutrizes, com bônus de R$ 50;
- Crianças que possuem até 6 anos de idade, com bônus de R$ 150;
- Crianças e adolescentes que possuem idade entre 7 e 18 anos incompletos, com bônus de R$ 50.
Ademais, vale destacar que, para receber os acréscimos adequadamente, todos os integrantes da família precisam estar cadastrados no CadÚnico, com dados atuais e consistentes.
Manutenção do benefício
Após obter aprovação do Bolsa Família, o responsável familiar precisa ficar atento para a realização da manutenção do benefício, a fim de evitar o bloqueio.
Nesse sentido, ele precisa cumprir as condicionalidades de permanência. Conheça quais são:
- Atualizar o CadÚnico a cada dois anos ou sempre que houver mudança nos dados da família, o que acontecer primeiro;
- Manter o CPF regular;
- Crianças, adolescentes e gestantes devem realizar a atualização da caderneta de vacinação;
- Crianças entre 4 e 5 anos deverão ter frequência escolar mínima de 60%;
- Crianças a partir de 6 anos deverão ter frequência escolar mínima de 75%;
- Gestantes devem fazer o pré-natal;
- Mulheres e crianças de até 7 anos devem realizar o acompanhamento nutricional.