Homem é condenado a mais de 40 anos por matar esposa e ferir cunhado e sogra - Notícias Concursos

Homem é condenado a mais de 40 anos por matar esposa e ferir cunhado e sogra

Na tarde desta quinta-feira (03/12), o Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG) condenou um homem acusado de matar a esposa com 19 facadas.

Além disso, o réu tentou matar o cunhado e ferir a sogra, após uma discussão no Bairro Paulo VI. O total da pena foi fixada, pelo juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, em 42 anos e dois meses de reclusão e ainda 3 meses de detenção.

Homicídio qualificado

Em decorrência da decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, que foi composto hoje por três mulheres e quatro homens, o juiz Leonardo Damasceno condenou o acusado a pena de 31 anos e seis meses, considerando que o réu cometeu contra a mulher um homicídio qualificado, por motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a  defesa da vítima feminicídio e ainda, como agravante, o fato de o crime ter sido praticado diante da mãe e da filha da vítima.

Tentativa de homicídio 

Da mesma forma, também o condenou a 10 anos e oito meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra o cunhado, irmão da vítima, que conforme entenderam os jurados, foi cometido por meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a execução de outro crime.

Lesão corporal

Além disso, o réu ainda foi condenado pelo juiz Leonardo Damasceno a três meses de detenção, pelo crime de lesão corporal praticado contra a sogra.

Agressividade extrema

Assim, ao determinar as penas, o magistrado ressaltou o modo extremamente agressivo que o acusado praticou os crimes, em ambiente doméstico e familiar, em razão da condição feminina da mulher, com 19 golpes de faca efetuados, inclusive com a vítima já caída,  diante dos familiares da vítima, conduta que considerou altamente reprovável e  “merecedora de elevada censura”.

Julgamento

A sessão de julgamento do júri foi realizado no 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte e teve início às 9h50 desta quinta-feira (03/11).

No período da manhã, foram ouvidos a mãe e o irmão da vítima, que sobreviveu após as agressões. A mãe, que estava no local do crime junto com a neta, disse que nunca tinha visto o casal brigando e que eles pareciam ter um relacionamento saudável. O cunhado do réu afirmou que, quando chegou, viu que a irmã estava sendo esfaqueada. Ao tentar separar a briga, foi golpeado na barriga, entretanto conseguiu sair para pedir socorro.

Na sequência, E.R.O., de 40 anos, contou sua versão. Ele declarou que não tinha intenção de matar a companheira e que se lembra de ter dado somente o primeiro golpe de faca nela. 

No entanto, de acordo com o laudo de necropsia, a mulher foi morta com 19 facadas.

O crime aconteceu após uma discussão. Segundo E. R. O., A companheira o teria xingado.  Após atingir a esposa, ele tentou se matar com golpes de faca no pescoço e na barriga. Ainda segundo o réu, o crime ocorreu porque ele estava embriagado, uma vez que, se estivesse em sã consciência, não teria agido da forma como agiu.

O Ministério Público foi representado pela promotora Ana Cláudia Lopes. A defesa foi sustentada pela advogada Katya Silânia Barroso da Silva. 

Denúncia

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), ao atingir a vítima J.M.S.O, com quem era casado há quatro anos, o réu praticou o crime por motivo fútil e de modo cruel, e surpreendeu a vítima com os golpes de faca, o que dificultou sua defesa. Além disso, o órgão ministerial afirmou que o delito foi cometido porque se tratava de pessoa do sexo feminino em situação de violência doméstica, o que caracteriza o feminicídio e, ainda, que o crime ocorreu na presença da mãe e filha da vítima.

Quanto à tentativa de homicídio, M.A.S, cunhado do réu, também foi surpreendido com o ataque, o que dificultou sua defesa. O acusado atingiu-o com sucessivas facadas, o que configurou meio cruel, com a intenção de assegurar a execução de outro crime, no caso o assassinato de J.M.S.O.

No decorrer do processo, houve desclassificação em relação a L.R.S, mãe das vítimas, porquanto não foram constatadas lesões de relevância para comprovar uma tentativa de homicídio contra ela. A sogra do réu foi atingida somente por tentar impedir as agressões a seus filhos, sendo considerado somente a lesão corporal.

Histórico

O MP sustentou que, em 2 de março de 2019, por volta das 19h17, na rua Araçá da Campo, o acusado agiu com a intenção de matar desferindo golpes de faca contra a esposa, J.M.S.O, e causando os ferimentos que provocaram a sua morte.

A denúncia relatou que o crime foi cometido porque a mulher se queixou do marido, que deixou de ampará-la quando ela sofreu uma queda enquanto eles caminhavam juntos pela rua, momentos antes. A vítima foi surpreendida com golpes de faca, dentro de sua residência, na presença da mãe e de sua filha, que na época tinha apenas três anos.

A vítima M.A.S também foi atingida com facadas ao tentar ajudar a irmã, não vindo a óbito por circunstâncias alheias à vontade do agressor. A mãe das vítimas, L.R.S recebeu uma facada no ombro, mas o ferimento foi considerado superficial.

(Processo nº 0465823-77.2019.8.13.0024)

Fonte: TJMG

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