O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte (MG), na última sexta-feira (25/09), condenou a 25 anos, 1 mês e 18 dias de prisão D.C.O., de 34 anos, acusado pelo homicídio de M.G.F.P., ocorrido em 19 de março 2018, na Mata do Sanatório, entre os bairros Monte Azul e Ribeiro de Abreu.
De acordo com os autos do processo, a vítima e o réu moravam na ocupação Vitória, localizada próxima do local do homicídio. Da mesma forma, a sentença considerou o réu culpado pelo furto do celular da vítima, no entanto, o absolveu da acusação de ocultação de cadáver.
A sentença é do juiz Leonardo Vieira Rocha Damasceno, do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, que determinou ainda, em razão da gravidade do crime e da periculosidade demonstrada pelo acusado, que ele permaneça preso durante a fase de recurso.
Entenda o caso
Segundo a denúncia, a vítima que havia desaparecido em março de 2018 e o seu corpo foi encontrado somente sete meses depois, no dia 12 de outubro, em estado avançado de decomposição.
O trabalho da perícia verificou que a vítima foi atingida por disparo de arma de fogo na cabeça, e as investigações apontaram que o acusado mantinha um acampamento próximo ao local onde o corpo foi encontrado. Ele foi acusado de homicídio qualificado, furto de um celular e ocultação de cadáver.
Investigação
Na sessão do Tribunal do Júri, apenas uma testemunha foi ouvida, um policial civil da delegacia especializada de desaparecidos. O agente declarou que, ao investigar o desaparecimento da jovem, a equipe encarregada pela investigação concluiu que ela havia saído para o curso de inglês que fazia no Centro, entretanto não chegou ao local e nem sequer ao ponto de ônibus. Diante disso, eles concentraram as buscas na Mata do Sanatório, próximo à trilha que ela deveria percorrer entre a casa dela e o ponto de ônibus.
No decorrer das investigações, em diligências com a operadora de telefonia, foi localizado o celular da vítima com outro morador da ocupação, que indicou que o acusado lhe havia vendido o aparelho.
No entanto, ao tentar localizar o acusado, que havia abandonado o barracão que tinha na ocupação, foram informados de que ele havia prestado serviço de capina para um fazendeiro da região.
O fazendeiro indicou a região onde o acusado realizou o trabalho e, após as buscas feitas na mata, no local indicado, foi encontrado um pequeno acampamento utilizado por ele. Com ajuda de cães farejadores do Corpo de Bombeiros, o corpo da vítima foi encontrado em uma vala, parcialmente coberto.
Interrogatório
Na sessão do Júri, em seu curto interrogatório, o acusado negou que teria cometido o assassinato, contudo confirmou que já foi condenado por outros crimes, inclusive um estupro na cidade de Alpinópolis. Na ocasião, ele abordou e manteve em cárcere três jovens que se dirigiam a uma cachoeira e estuprou uma jovem de 16 anos por diversas vezes, em um acampamento improvisado no meio da mata.
O réu afirmou que não se arrependia dos crimes cometidos e que, se tivesse de matar alguém, mataria e assumiria o crime, como fez em Alpinópolis. Disse ainda que fugiu do presídio em que cumpria pena em Ribeirão das Neves.
Assim, diante da frieza e das confissões, o juiz Leonardo determinou que o acusado fosse algemado para garantir a continuidade da sessão em segurança e evitar fuga.
Da promotoria
Na fase de debates, o promotor de justiça José Geraldo de Oliveira enfatizou que o celular da vítima foi vendido ao vizinho pelo acusado e que as investigações demonstraram que ele mantinha um acampamento improvisado na mata, próximo ao local onde o corpo foi encontrado.
Da defensoria
Por sua vez, o defensor público Adhemar Dela Torre Netto pediu aos jurados que considerassem o direito do acusado de se autodefender, com a alegação de inocência, embora não houvesse nos autos provas que pudessem embasar suas alegações. Ademais, defendeu a exclusão do crime de ocultação de cadáver, uma vez que o corpo foi abandonado em uma vala próxima ao local do crime, e não ocultado.
Portanto, diante de todos fatos, o Conselho de sentença condenou o réu pelos crimes de homicídio e de furto.
(Processo nº 002418098622-6/MG)
Fonte: TJMG
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