Saiba quais são os parâmetros para fins de concessão da subvenção do programa Habite Seguro, conforme informações oficiais do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Habite Seguro é um programa habitacional de âmbito nacional
De forma sucinta, o Programa Habite Seguro é um programa habitacional de âmbito nacional, voltado para profissionais enquadrados nos critérios do programa, possibilitando a aquisição do imóvel próprio com subvenções do Governo Federal e outras condições especiais a serem concedidas pelo agente financeiro, define o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Habite Seguro: parâmetros para fins de concessão da subvenção do programa
Além dos critérios relacionados à propriedade de imóvel, são observados os seguintes parâmetros para fins de concessão da subvenção do programa:
- Valor do imóvel de compra e venda de até R$ 300.000,00;
- Renda mensal individual bruta de até R$ 7 mil;
- Subvenção concedida apenas a um beneficiário por grupo familiar; e recebimento de subvenção somente uma vez ao beneficiário, destaca o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Tipos de subvenção
Auxílio para pagamento de parte do valor do imóvel e auxílio para pagamento de parte do valor da tarifa de contratação.
Critérios e limites de subvenção
Conforme informa o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a subvenção é classificada por grupos, considerando a renda mensal bruta individual do profissional. Sendo assim, a subvenção da tarifa é concedida no ato da contratação, não subsidiando a tarifa inicial que ocorre durante a avaliação da proposta de crédito imobiliário, exemplo:
FGTS
Operação FGTS – imóvel novo – 150 mil – UF/SP Tarifa inicial da operação: 750 reais Tarifa no ato da contratação: 1.520 – 750 = 770 reais Valor da subvenção da tarifa: 770 reais.
SBPE
Operação SBPE – imóvel novo – 300 mil Tarifa inicial da operação = 750 reais Tarifa no ato da contratação: 3.100 – 750 = 2.350 reais Valor da subvenção da tarifa: 2.100 reais Diferença paga pelo cliente no ato da contratação: 2.350 – 2100 = 150 reais.
Os recursos são somados
A subvenção é adicional somada aos recursos do financiamento habitacional, aos subsídios do FGTS, aos demais recursos provenientes de programas habitacionais estaduais e/ou municipais, se houver, bem como aos recursos próprios do beneficiário, inclusive uso da conta vinculada FGTS, destaca o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Subvenção econômica
A subvenção econômica é destinada ao pagamento de parte do valor do imóvel, para operações com financiamento de imóvel novo, usado e em construção. Além disso, a subvenção econômica para pagamento do valor da parcela da tarifa para a contratação do financiamento, devida pelo beneficiário no ato da contratação do crédito.