A declaração foi dada na portaria do ministério. Anteriormente o ministro esteve com o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial.
“O abono salarial já foi antecipado. Agora, assim que aprovar o orçamento, vai ser antecipado o 13º (salário) justamente dos mais frágeis, dos mais idosos, como fizemos da outra vez. O BEM, que é o programa de preservação de empregos, já está sendo disparadas as novas bases. Então, tem mais coisa vindo por aí”, afirmou Guedes nesta sexta.
PIS/Pasep 2020-2021: confira o calendário do abono salarial
O calendário do PIS/Pasep 2020-2021 é definido de acordo com a data de nascimento do trabalhador (empresa privada) ou então por meio do número de inscrição no Pasep (servidor público).
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Retorno do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
O presidente da república, Jair Bolsonaro, não aprovou a prorrogação do programa emergencial BEm pela equipe de Economia através da reformulação do seguro-desemprego. Entretanto, durante uma live na quinta-feira, 25, o presidente afirmou que o governo está prestes a reeditar o programa para este ano.
“O nosso conhecido BEm está em vias entrar em campo pela segunda vez, fazendo com que aproximadamente 11 milhões de pessoas não percam o seu emprego”, afirmou o presidente durante um evento, no Palácio do Planalto.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda deste ano, seguirá as mesmas condições aplicadas em 2020. Tais critérios possibilitam que empresa suspenda temporariamente o contrato de trabalho com o funcionário ou que entrem em acordo para uma redução de salário e jornada variando de 25 %, 50% ou 70%.
Para a modalidade de redução de jornada e salário, é obrigação da empresa pagar uma parte da remuneração original do trabalhador e o governo o restante. A depender do tipo de acordo e porcentagem, o procedimento acontecerá desta forma:
- Redução de jornada e salário em 25% – Neste caso, a empresa fica responsável em pagar 75% do salário e o governo os outros 25%.
- Redução de jornada e salário em 50% – No entanto, se o acordo for de reduzir a jornada de trabalho e salário em 50%, tanto a empresa quanto o governo devem pagar a metade da remuneração integral do empregado.
- Redução de jornada e salário em 70% – Já nos casos de redução em 70%, a empresa fica responsável por pagar 30% do salário e o governo pelos outros 70%.