De acordo com a Secretaria-Geral, novo decreto institui grupo de trabalho interministerial para a integração de sistemas de dados do setor rural.
Grupo de trabalho interministerial para integração dos sistemas de dados do setor rural
Foi editado o decreto que institui o Grupo de Trabalho Interministerial para Integração dos Sistemas de Dados do Setor Rural, no âmbito do Ministério da Economia.
Sobre a composição do grupo de trabalho interministerial
De acordo divulgação oficial da Secretaria-Geral, o Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes do Ministério da Economia (que o coordenará, por meio da Secretaria de Política Econômica da Assessoria Especial de Estudos Econômicos), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério do Trabalho e Previdência, do Banco Central do Brasil, da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab; da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Propostas para a integração de diversas informações
Conforme explicação da Secretaria-Geral, o Grupo de Trabalho Interministerial destina-se a formular propostas para a integração e a interoperabilidade entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais, estabelecimentos agropecuários, produtores rurais e financiamentos do setor rural.
Além disso, destina-se também à implementação do compartilhamento de informações entre os sistemas de dados sobre imóveis rurais; a reorganização da coleta de dados e a resolução de problemas cadastrais de produtores rurais, de imóveis rurais e de estabelecimentos agropecuários; e a utilização de abordagens integradas e estratégicas entre os sistemas de dados e para a produção de estatísticas.
Relatório e projeto
Com duração até 11 de julho de 2023, o Grupo de Trabalho Interministerial deverá apresentar relatório com projeto que contemple os sistemas de dados a serem criados, reformulados ou compartilhados; as prioridades dos diferentes usuários; as fases e o cronograma de integração; o custo financeiro de cada fase; a fonte orçamentária para custeio; os atores públicos e privados envolvidos em cada fase; os procedimentos legais necessários à sua implementação; e as restrições, relativas aos recursos financeiros, tecnológicos e outros que sejam identificados, que possam comprometer a implementação das propostas formuladas.
De acordo com a Secretaria-Geral, o relatório deverá conter, ainda, os benefícios quantificáveis decorrentes do compartilhamento de dados entre os sistemas, em relação ao procedimento atual, para o produtor rural, o titular de imóvel rural, a administração pública e a implementação de políticas públicas para o setor agropecuário.