O juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo Horizonte, Thiago Colnago Cabral, condenou um grupo criminoso envolvido com o tráfico interestadual de drogas. Os cinco integrantes da quadrilha (quatro homens e uma mulher) foram condenados na última quarta-feira (22/07). Com o grupo, foram apreendidos 1.475 kg de maconha, destes 652 kg em Uberaba (MG) e 823 kg em Bataguassu (MS).
Condenação
O responsável pelo financiamento e pela logística da prática criminosa foi condenado a 33 anos e 3 meses de reclusão e 3.291 dias-multa por associação para o tráfico e pelas apreensões do entorpecente, nas duas cidades, e pela comercialização de de medicamentos de uso controlado.
Empresário
O chefe da quadrilha se apresentava como empresário do ramo farmacêutico em Venda Nova (MG). E, também no ramo de roupas masculinas de alto padrão na Pampulha, em Belo Horizonte. Os remédios foram encontrados na casa dele. Foi estipulado ainda pagamento de meio salário mínimo para cada dia-multa. De acordo com as investigações, as drogas tinham como destino a região de Venda Nova.
Transporte
A esposa do líder do bando foi condenada pela apreensão de 823 kg de maconha a 8 anos e 2 meses de reclusão e 816 dias-multa. A mulher comprava e distribuía a droga junto com o marido e fazia a comunicação com outro integrante da quadrilha. Pela mesma quantidade de droga apreendida, o condutor do veículo utilizado para o transporte de entorpecentes do Mato Grosso do Sul para até a capital mineira foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão e 933 dias-multa.
Pelo tráfico dos 823 kg de maconha, apreendido em Bataguassu, e por falsidade ideológica, o juiz condenou um dos transportadores da droga a 10 anos e 4 meses de reclusão e 943 dias-multa. O outro respondeu pela apreensão em Uberaba e por associação para o tráfico. A pena será de 12 anos e 10 meses de reclusão e 1.683 dias-multa. Ele transportava os entorpecentes de forma reiterada.
Conjunto probatório
Cada dia-multa desses quatro integrantes foi estipulado em 1/30 do salário mínimo. Todos os réus devem cumprir as penas em regime fechado e, à exceção da mulher, ninguém poderá recorrer em liberdade. A comprovação dos crimes se deu por meio de depoimentos, interceptações telefônicas, prova material, entre outros elementos.
Destruição
O juiz Thiago Colnago Cabral determinou a destruição de todos os medicamentos apreendidos, da chave de um veículo não identificado, de cheques e carimbos médicos, e decretou o perdimento, em favor da União, de um carro, um celular e de R$ 7.443. Da decisão é cabível recurso.
Veja mais informações e notícias sobre o mundo jurídico AQUI