Grupo 4 do eSocial deve transmitir a DCTFWeb até 15 de novembro
O Grupo 4 do eSocial deve transmitir a DCTFWeb até 15 de novembro. Confira informações oficiais!
Até o dia 15 de novembro de 2022, os órgãos públicos e organizações internacionais que fazem parte do grupo 4 do eSocial devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
Grupo 4 do eSocial deve transmitir a DCTFWeb até 15 de novembro
De acordo com informações oficiais do Governo Federal, a DCTFWeb é gerada a partir das informações prestadas nas escriturações digitais integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero).
Transmitidas as apurações, o sistema DCTFWeb recebe, automaticamente, os respectivos débitos e créditos, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, possibilita a emissão do documento de arrecadação.
Como enviar?
Para realizar o envio, é necessário acessar o e-CAC:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Selecione Atendimento Virtual e-CAC”;
- Clique em “Acessar”;
- Informe o código de acesso ou escolha o certificado digital;
- Ao acessar o DCTFWeb, a tela inicial mostrará a “Relação de Declarações”,
- Selecione “editar”, o programa permitirá a visualização das informações completas
- Transmita e clique em “Emitir a DARF”.
Para visualizar todas as declarações, principalmente as transmitidas, tendo em vista que estas deixam de ser exibidas após 30 dias, o usuário deve preencher o período inicial e final e marcar a opção “Todas”. Depois deve clicar em “Pesquisar”.
Obrigatoriedade
Na DCTFWeb devem ser declarados os seguintes tributos:
- I) Contribuições previdenciárias a cargo das empresas (incidentes sobre a folha de pagamento) e dos trabalhadores, conforme disposto nas alíneas “a” e “c”, respectivamente, do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/91;
- II) Contribuições previdenciárias instituídas sobre a receita bruta a título de substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, tais como a Contribuição Patronal Sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista na Lei 12.546/2011, e as contribuições devidas pelo produtor rural pessoa jurídica, pela agroindústria e pela associação desportiva que mantém clube de futebol;
III) Contribuições destinadas a outras entidades e fundos (terceiros), de que tratam os arts. 149 e 240 da Constituição Federal/88.
DARF
De acordo com informações oficiais, o saldo a pagar exibido na DCTFWeb não será atualizado automaticamente após o pagamento do DARF, realização de compensação ou parcelamento. É apenas um dado histórico que mostra o saldo a pagar no momento da transmissão da declaração. Portanto, não significa que o débito esteja em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB). Acompanhe as informações e mantenha em dia os envios da sua empresa.