Os cidadãos que laboraram em regime de CLT, ou seja, trabalharam com a carteira assinada no ano de 2021, já iniciaram o saque do dinheiro referente ao PIS/Pasep deste ano. O pontapé inicial do calendário ocorreu em 15 de fevereiro, sendo que o próximo lote de repasses do benefício para os novos grupos será em 15 de março. O valor máximo é de até um salário mínimo (R$1.302).
Contudo, com relação aos brasileiros que deixaram ou mesmo se esqueceram de sacar o abono salarial no ano passado? Será que terão uma outra chance de obter esse dinheiro?
Como você verá na matéria de hoje do Notícias Concursos, a ótima notícia é que os cidadãos poderão, sim, aproveitar uma nova oportunidade para resgatar esses valores do PIS/Pasep que foram repassados no ano passado.
O que se pode dizer sobre o abono do PIS/Pasep
O PIS é um direito dos colaboradores da iniciativa privada. Já o Pasep é um benefício oferecido para quem atua como servidor público. Contudo, para ter direito ao recebimento do abono salarial os funcionários precisam ter atuado com a carteira assinada por, no mínimo, 30 dias. Esse período independe de ser consecutivo ou não dentro do ano base que foi considerado para apuração. Outro ponto importante é a remuneração, que não pode ter ultrapassado o valor de dois salários-mínimos vigentes.
Outro requisito exigido, é ter permanecido inscrito no abono do PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos. Além disso, os dados têm que estar corretos e atualizados no e-Social e na RAIS, enviados para o governo pelo empregador.
Os trabalhadores atuantes em 2022 receberão quando?
O calendário para repasse dos valores do abono está atrasado, pois foi suspenso no ano de 2020, ao longo da pandemia. Isso bagunçou um pouco todos os pagamentos posteriores.
Dessa forma, os depósitos deste ano serão referentes ao período de trabalho de 2021, ao passo em que, aqueles que atuaram formalmente no ano de 2022, provavelmente só receberão no ano que vem, ou seja, em 2024.
O que as pessoas que não sacaram o PIS/Pasep no ano passado podem fazer?
Os cidadãos, em 2022, tiveram até dia 29 de dezembro para sacar o valor do benefício, porém muitas pessoas se esqueceram, ou simplesmente não resgataram por outros motivos. Se por acaso, você se enquadra nesta situação, é possível solicitar uma reemissão de crédito até o final do calendário presente, atual. Este terminará em 28 de dezembro de 2023.
Pela legislação, o abono que não foi sacado pode ser resgatado em, no máximo, cinco anos. O pedido de resgate é feito através de um dos canais:
- De forma presencial em uma das agências do Ministério do Trabalho e Previdência;
- Número de telefone da Central Alô Trabalhador, no 158;
- App Carteira de Trabalho Digital;
- E-mail encaminhado para trabalho.uf@economia.gov, substituindo “uf” pela sigla que corresponde ao estado em que se reside.
A CEF (Caixa Econômica Federal) é a instituição financeira que repassa os valores do PIS para os colaboradores das empresas privadas. Ademais, o BB (Banco do Brasil) efetua os repasses do Pasep para os servidores públicos. No caso de dúvidas acerca do saque do PIS/Pasep, contate por um dos canais de atendimento das instituições.
Calendário de pagamentos para quem trabalhou em 2021
PIS
- Nascidos em Janeiro: 15/02/2023
- Nascidos em Fevereiro: 15/02/2023
- Nascidos em Março: 15/03/2023
- Nascidos em Abril: 15/03/2023
- Nascidos em Maio: 17/04/2023
- Nascidos em Junho: 17/04/2023
- Nascidos em Julho: 15/05/2023
- Nascidos em Agosto: 15/06/2023
- Nascidos em Setembro: 15/07/2023
- Nascidos em Outubro: 15/07/2023
- Nascidos em Novembro: 17/07/2023
- Nascidos em Dezembro: 17/07/2023
PASEP
- Final da inscrição 0: 15/02/2023
- Final da inscrição 1: 15/03/2023
- Final da inscrição 2: 17/04/2023
- Final da inscrição 3: 17/04/2023
- Final da inscrição 4: 15/05/2023
- Final da inscrição 5: 15/05/2023
- Final da inscrição 6: 15/06/2023
- Final da inscrição 7: 15/06/2023
- Final da inscrição 8: 17/07/2023
- Final da inscrição 9: 17/07/2023
Quem recebe o PIS/PASEP?
Para receber o abono salarial PIS/PASEP, o trabalhador precisa se enquadrar em alguns critérios. São eles:
- Estar inscrito no sistema PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade de trabalho formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias;
- Ter recebido salário mensal de dois salários mínimos ou menos;
- Ter os seus dados enviados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social pela empresa contratante.