Fim de Semana com GRANDE SAQUE para quem tem carteira assinada; LULA pode acabar com modalidade
Os trabalhadores aderentes do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nascidos em fevereiro podem resgatar uma parcela de seus recursos vinculados ao órgão.
Os trabalhadores adeptos do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nascidos em fevereiro podem resgatar uma parcela de seus recursos vinculados ao órgão.
Quem adere a modalidade pode sacar, anualmente, parte do saldo disponível em suas contas do FGTS. A retirada é liberada a partir do mês de aniversário do titular, como o próprio nome sugere.
No entanto, com a migração, o trabalhador perde o direito ao saque-rescisão, liberado em caso de demissão sem justa causa. Na ocasião, apenas a multa de 40% sobre os valores do contrato é liberada.
Qual é o período do saque-aniversário?
Os nascidos em fevereiro, por exemplo, pode realizar o saque-aniversário até o dia 28 de abril. Ou seja, o prazo para fazer o resgate é de três meses. Confira o calendário completo da modalidade para este ano:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro a 28 de abril de 2023;
- Nascidos em março: de 1º de março a 31 de maio de 2023;
- Nascidos em abril: de 3 de abril a 30 de junho de 2023;
- Nascidos em maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2023;
- Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2023;
- Nascidos em julho: de 3 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Nascidos em setembro: de 1º setembro a 30 de novembro de 2023;
- Nascidos em outubro: de 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
Qual o valor do saque-aniversário?
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Modalidade está com os dia contados
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a modalidade de saque-aniversário viabilizada a partir do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), deve ser suspensa em breve. A previsão é que novas adesões não sejam mais aceitas a partir do mês de março.
Marinho já vinha alertando a população sobre a suspensão da modalidade em algumas entrevistas nos últimos dias. No entanto, a confirmação sobre o fim do saque-aniversário pelo FGTS só ocorreu em entrevista à GloboNews.
A expectativa é que o Conselho Curador do FGTS se reúna no dia 21 de março para estabelecer novas condições sobre o tema. A justificativa do ministro perante ao saque-aniversário está fundada no desfalque que ele acredita acontecer nos cofres do Fundo de Garantia.