Milhares de cidadãos brasileiros já estão recebendo Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2023. Contudo, o que muitos não sabem é que podem ser isentados do tributo deste ano.
Primeiramente, é importante destacar que a isenção do IPTU está sendo liberada apenas para os cidadãos que residem em São Paulo. De acordo com informações oficiais, estarão isentos do imposto os aposentados, pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairro.
Além disso, os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago pelo INSS, também estarão isentos do tributo.
Todavia, é importante destacar que para receber a isenção do IPTU, é necessário que o cidadão se enquadre nos requisitos necessários.
Requisitos para conseguir a isenção do IPTU 2023
Para conseguir se isentar do tributo neste ano, é necessário seguir estes critérios:
- Ter apenas um imóvel no município (imóveis em outras cidades não são permitidos);
- Utilizar o seu único imóvel como residência;
- Ter rendimento mensal que não ultrapasse três salários mínimos;
- Para a isenção parcial, é necessário ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos;
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- O valor do imóvel deve ser de até R$ 1.310.575.
Como solicitar a isenção?
Os cidadãos podem solicitar o benefício por meio do Sistema de Isenção de Aposentados – SIA. Basta acessar o site, fazer o login com a senha e o CPF/CNPJ e inserir o código da imagem, ou realizar o cadastro, caso ainda não possua uma conta.
Em seguida, basta acessar o Módulo Requerimentos do Sistema de Isenção de IPTU para aposentados e preencher os dados. Para mais informações, o contribuinte deve acessar o manual por meio da Prefeitura de São Paulo.
Consequências de não pagar o IPTU
Os proprietários de imóveis devem pagar anualmente o IPTU. Quando o tributo não é quitado dentro do prazo, além de multas e juros de mora, os cidadãos podem ter o seu nome incluso na Dívida Ativa da União e ficar inadimplente. É importante lembrar que o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado.
O atraso no pagamento do boleto com valor integral ou parcial pode gerar uma dor de cabeça ao proprietário, como já mencionado. Em casos de atrasos, o proprietário do imóvel recebe uma multa diária de 0,33% sobre a quantia original do imposto, respeitando o percentual que pode atingir, sendo de 20%. Todavia, após um mês de atraso, há uma nova cobrança monetária com juros de mora em 1%.
No entanto, caso o atraso se perdure por um ano, por exemplo, o nome do não pagante é incluído na Dívida Ativa da União. Desta forma, o cidadão fica oficialmente inadimplente. Vale ressaltar que a situação pode ser mais crítica, pois atrasos maiores podem resultar na perda do imóvel.