GRANDE PRESENTE do Governo para os cidadãos que PAGAM conta de energia elétrica
Os beneficiados são os inscritos no CadÚnico
Cidadãos com baixa renda já podem comemorar, pois o Governo Federal bateu o martelo e continuará fornecendo os benefícios da TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica). Este programa concede um desconto de até 100% na conta de energia elétrica para as famílias que estão na situação vulnerável.
Como você verá na matéria deste domingo (05) do Notícias Concursos, para integrar o grupo de beneficiários, o interessado deve ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Atualmente, 23 milhões de famílias podem aproveitar a redução nos valores das tarifas na conta de energia elétrica.
Como se inscrever no Programa
A seleção para os aprovados é automática, feita com base em dados retirados do CadÚnico. A inscrição é feita em qualquer uma das unidades do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) pelo responsável da família, de preferência uma mulher que seja maior de 16 anos.
No ato do cadastramento, é necessário apresentar alguns documentos, sendo:
- CPF e título de eleitor do responsável;
- Documento de identidade de cada um dos membros da família;
- Comprovante de endereço recente com, no máximo, três meses;
- RANI (Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena), para quilombolas e indígenas.
Além do mais, é necessário ter uma renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 651,00, ou seja, meio salário-mínimo, ou renda mensal total de, no máximo, três salários-mínimos. Os beneficiários do Programa BPC (Benefício de Prestação Continuada) têm direito à solicitação da Tarifa Social também.
Cálculo do desconto na conta de energia elétrica
O percentual do desconto varia de 10% até 100%, de acordo com o consumo mensal e o tipo da família. Confira abaixo:
- 65% – Consumo por mês de, no máximo, 30 kWh;
- 40% – Consumo por mês de, no máximo, 100 kWh;
- 10% – Consumo por mês de, no máximo, 220 kWh.
Para famílias quilombolas ou indígenas:
- 100% – Consumo por mês de, no máximo, 50 kWh;
- 40% – Consumo por mês de, no máximo, 100 kWh;
- 10% – Consumo por mês de, no máximo, 220 kWh.