GRANDE AVISO GERAL para quem mora de aluguel acaba de sair HOJE (23/04)
Muitos brasileiros possuem dúvidas com relação à declaração do Imposto de Renda. Nesse sentido, é importante lembrar neste aviso geral que, tanto quem aluga um imóvel, quanto quem mora na casa alugada, deve declarar os valores do aluguel para a Receita Federal em 2023.
Esses pagamentos devem ser declarados pelo inquilino para que a Receita Federal consiga cruzar os dados, com a finalidade de garantir que os valores declarados pelo locador e locatário sejam compatíveis. Isso ocorre mesmo que a despesa não possa ser abatida do Imposto de Renda pelo contribuinte que está pagando aluguel.
No entanto, não precisam declarar o aluguel os contribuintes que tiveram, em 2022, rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70. Isso ocorre, pois eles estão fora da faixa de obrigatoriedade de declaração do IR.
Além disso, é importante ficar atento aos prazos para declaração do Imposto de Renda em 2023. Nesse sentido, o prazo final para entrega é no dia 31 de maio. Para realizar a declaração é necessário fazer o download de um programa no site da Receita Federal.
Declaração do aluguel no Imposto de Renda
Como mencionado anteriormente, não são todos os contribuintes que moram de aluguel que necessitam declarar o valor no Imposto de Renda. Aqueles que receberam rendimentos tributáveis, em 2022, inferiores a R$ 28.559,70, ficam fora da obrigatoriedade de declaração. No entanto, é importante checar se o contribuinte não se encaixa em outros critérios de obrigatoriedade.
Para aqueles que são obrigados a declarar ao tributo, o valor total pago com relação a aluguel, durante o ano de 2022, deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. Esta ficha se encontra sob o código “Aluguel de Imóveis”. Devem ser informados, nos respectivos campos, o valor total pago naquele ano e o nome e CPF do locador, mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação do aluguel.
Por outro lado, a imobiliária ou o locador devem disponibilizar um informe de pagamentos efetuados. Esta recomendação foi feita por João Eloi Olenike, presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “Assim, não há riscos de divergências na declaração”, explica Olenike.
Como funciona para quem divide aluguel?
Para casos de divisão de aluguel entre dois ou mais inquilinos, o ideal é que o nome de todos estejam incluídos no contrato de locação. Isso é feito para que cada um consiga declarar a quantia exata que pagou no Imposto de Renda.
No entanto, caso o contrato da locação esteja no nome de apenas um titular, ele deve declarar em seu Imposto de Renda o valor integral do aluguel. Isso porque os valores do locador e locatário devem ir de acordo, para não gerar problemas com a Receita Federal. “Se, por exemplo, duas pessoas dividem um aluguel de R$ 5 mil, mas só uma tem o CPF registrado no contrato, ela precisa declarar exatamente os R$ 5 mil”, explica Olenike.
Além disso, é recomendado que o contribuinte guarde todos os recibos referentes a pagamentos de aluguel nos últimos cinco anos. Isso porque este é o prazo fixado pela Receita para o contribuinte fazer uma eventual declaração do Imposto de Renda retificadora.