Grande ALERTA para os motoristas com CNH; confira os novos prazos - Notícias Concursos

Grande ALERTA para os motoristas com CNH; confira os novos prazos

A Carteira Nacional da Habilitação (CNH) é um documento essencial para os brasileiros. Isso porque, sem a carteira, o cidadão não é considerado legalmente habilitado para conduzir um automóvel no país.

A Carteira Nacional da Habilitação (CNH) é um documento essencial para os brasileiros. Isso porque, sem a carteira, o cidadão não é considerado legalmente habilitado para conduzir um automóvel no país.

A saber, o Governo Federal lançou uma nova versão do documento recentemente. O novo modelo está disponível para os motoristas, no entanto, muitos têm dúvidas se é preciso trocar o documento ainda neste ano. Além disso, os prazos para renovar a CNH também foram alterados. Dessa forma, é de suma importância que os brasileiros se atentem às novas regras.

Prazos para renovar a CNH 

Após as mudanças no documento, o prazo para renovação também foi alterado, sendo divido por idade entre os condutores. Por esse motivo, é de extrema importância que os motoristas se atentem às novas regras, visto que se perderem o prazo, estarão com a CNH vencida.

De acordo com as novas regras, o sistema de renovação da CNH funciona assim:

  • Validade de 10 anos: para pessoas com até 49 anos;
  • Validade de 5 anos: para pessoas com idade entre 50 e 69 anos;
  • Validade de 3 anos: para pessoas com idade a partir de 70 anos

A CNH deve ser renovada em 2023?

A princípio, a renovação da CNH será de forma gradual. Portanto, a sua obrigatoriedade não é instantânea. Assim, aqueles que possuem o modelo anterior da carteira poderá utilizá-lo até o fim da sua validade.

Logo, a emissão da nova CNH será necessária:

  • Quando condutores forem renovar a habilitação, devido ao vencimento da CNH;
  • No momento da emissão da carteira;
  • Caso haja necessidade alterar alguma informação que consta no documento;
  • Em casos nos quais será preciso adicionar uma nova categoria;
  • Em casos de reabilitação do condutor; e
  • Quando o condutor desejar substituir a CNH pela habilitação estrangeira.

O que mudou na CNH?

As alterações no documento foram realizadas para se adequarem ao modelo internacional. Desse modo, novos itens de segurança e visual foram implementados. Confira a lista:

Itens de segurança

  • Holograma de identificação;
  • Tinta fluorescente que brilha no escuro;
  • Itens de segurança visíveis somente com luz ultravioleta.

Reformulação do documento

  • Código MRZ utilizado em passaportes, permitindo o uso da habilitação em outros países;
  • Os motoristas poderão usar o nome social e filiação afetiva;
  • Tabela no verso do documento indicando quais veículos o motorista poderá conduzir;
  • Letra “P” indicando Permissão para dirigir e letra “D” indicando a CNH definitiva;
  • A assinatura do condutor abaixo da foto.

Suspensão da CNH

A legislação de trânsito é responsável por determinar as regras a serem seguidas pelos condutores brasileiros. Muitos não sabem, mas, mesmo sem atingir o limite de 40 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista pode ter seu documento suspenso.

Normalmente, as infrações gravíssimas levam a suspensão imediata da CNH e, em alguns casos, o condutor pode ser impedido de dirigir por até 1 ano. Portanto, confira a lista composta por 17 infrações desconhecidas que podem suspender a sua carteira.

Infrações que podem suspender a sua CNH

De acordo com as normas de trânsito, a CNH pode ser suspensa quando:

  • Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorros;
  • Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local;
  • Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia;
  • Condutor envolvido em acidente não prestar informações para Boletim de Ocorrência;
  • Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local;
  • Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar exame toxicológico obrigatório – Suspensão da CNH por 3 meses;
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos;
  • Dirigir sob influência de Álcool – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Disputar corrida;
  • Forçar passagem entre veículos;
  • Organizar interrupção da circulação da via sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Promover “racha”;
  • Recusar o teste do bafômetro – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida;
  • Transpor sem autorização, bloqueio viário policial;
  • Usar veículo para interromper circulação sem autorização – Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa.

Tive a CNH suspensa, o que devo fazer?

Inicialmente, é necessário que o motorista que teve a CNH suspensa realize um curso de reciclagem num Centro de Formação de Condutores (CFC), com duração de 30 horas. No curso, é importante que sejam abordados temas como legislação de trânsito, direção defensiva e primeiros socorros.
Após a realização do procedimento, o condutor deve passar por uma avaliação com 30 questões, sendo necessário acertar ao menos 21 delas para recuperar o documento.

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