O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) poderá sofrer alterações em breve. Acontece que o Senado Federal analisa propostas que alteram as regras do FGTS para, entre outros objetivos, liberar saques para uso em educação e saúde.
Uma das propostas prevê o saque do saldo da conta aos 60 anos de idade. A proposta é da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES).
Além disso, um outro projeto, do Senador Romário (Podemos-RJ) abre mais possibilidades de saques do FGTS por questões de saúde: doença incapacitante ou rara; necessidade de cuidados permanentes ou de alto custo; doença que necessite de tratamento multidisciplinar; condição que dispense carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; e doença ou condição que motive isenção do imposto de renda.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) propôs que o trabalhador saque o dinheiro de sua conta no FGTS para comprar órteses e próteses para dependentes com deficiência. Na educação, o senador Major Olimpio (PSL-SP) quer o saque para pagamento de matrícula e mensalidades escolares em curso superior ou técnico profissionalizante – e isso poderia ser feito pelo trabalhador, por seu cônjuge ou pelos dependentes.
Projeto do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) amplia as possibilidades de saque do FGTS para saúde e educação, seja para pagamento de curso de nível superior ou para cirurgias essenciais à saúde. Styvenson afirmou que a liberação do FGTS nos casos de doenças visam aliviar a demanda do SUS.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do FGTS uma vez por ano. Quem opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS, que não altera.
O modelo é opcional. Para entrar no sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Quem não fizer a adesão permanecerá na regra anterior. Sendo assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Saque imediato
O governo paga, desde o ano passado, novas opções de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo informações do governo, os trabalhadores que retiraram até R$500 podem, através do saque-imediato, sacar mais R$498 do fundo. O direito ao saque do adicional depende de quanto o beneficiário tinha na conta até 24 de julho de 2019. Em fevereiro, os pagamentos também serão feitos.
Para ter direito ao valor de R$498, o trabalhador precisava ter até R$998 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$998 na conta em 24/07 e não sacou R$500, poderá sacar R$998,00 a mais por conta.
Quem tinha mais do que R$ 998 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. Por fim, quem tinha mais de R$998 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$500.
Vale lembrar que só vai poder sacar quem tem até um salário mínimo (R$ 998). Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500 mesmo e não será pago nenhum adicional. Os pagamentos são realizados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
Os valores estarão disponíveis para saque pelo trabalhador até 31 de março de 2020. “A CAIXA seguirá a estratégia de atendimento que tem sido muito bem sucedida, inclusive com o modelo simplificado de pagamento, e atenderá com tranquilidade os mais de 10 milhões de trabalhadores que receberão valores complementares do Saque Imediato”, disse o presidente da CAIXA, Pedro Guimarães.