O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou algumas alterações na Lei Maria da Penha, publicando-as nesta quinta-feira (20/04), no Diário Oficial da União.
Com as mudanças, as mulheres de todo o país poderão ter medidas de proteção de urgência, logo quando avisam a agressão sofrida às autoridades policiais.
O texto diz que, “As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.
Todavia, a partir de agora, as mulheres terão os direitos de proteção garantidos. Elas poderão garanti-los mesmo se não houver um boletim de ocorrência (BO), a instituição de um inquérito policial ou avaliação de ação penal ou cível.
De acordo com o chefe do Estado, as medidas protetivas para as mulheres continuarão em vigor devido a vários fatores. Assim, a Lei Maria da Penha continuará a proteger as vítimas enquanto ocorrerem situações de risco, como à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial, ou moral, tanto da vítima, quanto de seus dependentes.
Em síntese, há uma garantia deste direito em qualquer ato de violência.
A princípio, o direito a medidas protetivas de urgência só era disponibilizado caso fosse relacionado a um inquérito policial ou a um ajuizamento de ação penal ou cível. Cabe salientar que a senadora Simone Tebet (MDB) em 2022, teve ampla participação nas alterações que o Governo Federal sancionou.
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, foi criada com o objetivo de combater os atos de violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral contra as mulheres de todo o país. Ela foi sancionada em agosto de 2006, passando a valer em setembro. Vale ressaltar que a Lei é um exemplo em todo o mundo.
O intuito da Lei Maria da Penha é o de oferecer uma maior proteção e atuar contra a violência praticada contra a mulher. Analogamente, após a sua aprovação, passou a valer algumas penas relacionadas ao crime. Ela criou uma série de medidas protetivas à vítima, como por exemplo, o distanciamento do seu agressor.
Dessa maneira, outra questão a se observar, é a de que a lei proporcionou a criação de uma série de projetos importantes para a proteção das vítimas de violência. Podemos citar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Sendo assim, houve também um apoio da sociedade na época da criação em busca de combater a violência.
Ademais, é importante lembrar que a Lei 11.340/2006 possui o nome de “Maria da Penha”, devido a farmacêutica bioquímica, de mesmo nome, que sofreu agressões de seu marido, Marco Antonio Heredia Viveros, no ano de 1983. Ela acabou ficando paraplégica. Na época houve uma comoção nacional para o combate a esse tipo de violência.
Contudo, é preciso observar que mesmo tendo a Lei Maria da Penha, o país apresenta índices negativos relacionados à igualdade de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, houve o assassinato de 1.341 mulheres no ano passado, por conta de feminicídio praticado.
A princípio, Simone Tebet apresentou e defendeu no Congresso Nacional a alteração na Lei Maria da Penha. Na época, ela afirmou que a justiça, em muitas ocasiões, relacionava as medidas protetivas para as mulheres vítimas de violência, a um inquérito policial ou mesmo a um processo criminal ou ainda cível.
Dessa forma, a nova alteração na legislação vigente, irá possibilitar que a Lei Maria da Penha tenha a sua aplicação em diversas situações de violência doméstica e familiar. Aliás, sua aplicação independe da causa ou motivação do ato, e da circunstância do agressor ou da vítima da ação estabelecida.
Sendo assim, a mudança sancionada nesta quinta, pelo presidente Lula, irá facilitar exponencialmente as medidas protetivas à mulher em várias situações. Em conclusão, a justiça poderá instituir o afastamento do agressor. Não será necessário considerar os motivos da violência e mesmo a relação entre a vítima e seu instigador.