O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou algumas alterações na Lei Maria da Penha, publicando-as nesta quinta-feira (20/04), no Diário Oficial da União.
Com as mudanças, as mulheres de todo o país poderão ter medidas de proteção de urgência, logo quando avisam a agressão sofrida às autoridades policiais.
O texto diz que, “As medidas protetivas de urgência serão concedidas em juízo de cognição sumária a partir do depoimento da ofendida perante a autoridade policial ou da apresentação de suas alegações escritas e poderão ser indeferidas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes”.
Todavia, a partir de agora, as mulheres terão os direitos de proteção garantidos. Elas poderão garanti-los mesmo se não houver um boletim de ocorrência (BO), a instituição de um inquérito policial ou avaliação de ação penal ou cível.
De acordo com o chefe do Estado, as medidas protetivas para as mulheres continuarão em vigor devido a vários fatores. Assim, a Lei Maria da Penha continuará a proteger as vítimas enquanto ocorrerem situações de risco, como à sua integridade física, psicológica, sexual, patrimonial, ou moral, tanto da vítima, quanto de seus dependentes.
Em síntese, há uma garantia deste direito em qualquer ato de violência.
Alterações na Lei Maria da Penha
A princípio, o direito a medidas protetivas de urgência só era disponibilizado caso fosse relacionado a um inquérito policial ou a um ajuizamento de ação penal ou cível. Cabe salientar que a senadora Simone Tebet (MDB) em 2022, teve ampla participação nas alterações que o Governo Federal sancionou.
A Lei Maria da Penha, nº 11.340/2006, foi criada com o objetivo de combater os atos de violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral contra as mulheres de todo o país. Ela foi sancionada em agosto de 2006, passando a valer em setembro. Vale ressaltar que a Lei é um exemplo em todo o mundo.
O intuito da Lei Maria da Penha é o de oferecer uma maior proteção e atuar contra a violência praticada contra a mulher. Analogamente, após a sua aprovação, passou a valer algumas penas relacionadas ao crime. Ela criou uma série de medidas protetivas à vítima, como por exemplo, o distanciamento do seu agressor.
Dessa maneira, outra questão a se observar, é a de que a lei proporcionou a criação de uma série de projetos importantes para a proteção das vítimas de violência. Podemos citar as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher. Sendo assim, houve também um apoio da sociedade na época da criação em busca de combater a violência.
Violência contra a mulher
Ademais, é importante lembrar que a Lei 11.340/2006 possui o nome de “Maria da Penha”, devido a farmacêutica bioquímica, de mesmo nome, que sofreu agressões de seu marido, Marco Antonio Heredia Viveros, no ano de 1983. Ela acabou ficando paraplégica. Na época houve uma comoção nacional para o combate a esse tipo de violência.
Contudo, é preciso observar que mesmo tendo a Lei Maria da Penha, o país apresenta índices negativos relacionados à igualdade de gênero. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022, houve o assassinato de 1.341 mulheres no ano passado, por conta de feminicídio praticado.
Aprovação da lei no congresso
A princípio, Simone Tebet apresentou e defendeu no Congresso Nacional a alteração na Lei Maria da Penha. Na época, ela afirmou que a justiça, em muitas ocasiões, relacionava as medidas protetivas para as mulheres vítimas de violência, a um inquérito policial ou mesmo a um processo criminal ou ainda cível.
Dessa forma, a nova alteração na legislação vigente, irá possibilitar que a Lei Maria da Penha tenha a sua aplicação em diversas situações de violência doméstica e familiar. Aliás, sua aplicação independe da causa ou motivação do ato, e da circunstância do agressor ou da vítima da ação estabelecida.
Sendo assim, a mudança sancionada nesta quinta, pelo presidente Lula, irá facilitar exponencialmente as medidas protetivas à mulher em várias situações. Em conclusão, a justiça poderá instituir o afastamento do agressor. Não será necessário considerar os motivos da violência e mesmo a relação entre a vítima e seu instigador.