Apesar de ser o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o responsável pelo pagamento, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não se caracteriza como uma vantagem previdenciária.
Trata-se de uma assistência destinada aos idosos com 65 anos ou mais, de baixa renda. Ademais, também são beneficiários do BPC as pessoas com deficiência, de qualquer idade, que não possam exercer atividade laboral.
Dessa forma, embora tenha sido divulgada pelo Governo Federal a antecipação do décimo terceiro salário para os beneficiários do INSS, há de se verificar as informações. Aqueles que são beneficiários do BPC não terão acesso ao abono natalino.
Isso porque, o benefício é destinado aos indivíduos que contribuíram para a previdência e seus dependentes.
Para quem se destina o 13º salário do INSS
Dessa forma, possuem o direito de receber o décimo terceiro salário do INSS aqueles que são beneficiários dos seguintes auxílios e aposentadorias fornecidos pela previdência social:
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio por acidente;
- Auxílio para familiares de detentos;
- Benefício de aposentadoria;
- Pensão em decorrência do falecimento de um ente querido.
Reajuste para os beneficiários do BPC
Conforme mencionado previamente, não é obrigatório ter feito contribuições para o INSS a fim de receber o BPC. No entanto, é apenas exigido que o receptor atenda aos critérios para ser elegível a esse auxílio, o qual é fornecido no montante equivalente a um salário mínimo.
A partir deste mês de maio, ele será concedido em um novo valor, considerando que o salário base subiu de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00, resultando em um acréscimo de R$ 18,00.
Quais são os requisitos de solicitação?
Verifique os critérios para obter acesso ao BPC:
- Para pessoas com 65 anos ou mais – é necessário comprovar carência financeira ou necessidade;
- Para pessoas com deficiência de qualquer idade – é requerida uma avaliação médica e social por meio de perícia do INSS;
- A renda familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo por indivíduo (R$ 330,00);
- O beneficiário não pode receber nenhum outro benefício do INSS ou de outro regime;
- O CPF do beneficiário e de sua família devem estar ativos;
- O beneficiário deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) por um período inferior a dois anos.
Quais doenças tem direito ao BPC?
O BPC pode ser outorgado a indivíduos que apresentem certas condições de saúde relacionadas a incapacidades de longo prazo. Dessa forma, são impedidos de participar plenamente na sociedade e no mercado de trabalho.
É essencial salientar que o direito ao BPC não está especificamente vinculado a uma lista de doenças, mas sim à comprovação dos critérios de incapacidade e vulnerabilidade. Existem diversas doenças que podem ser consideradas para a concessão do BPC.
Confira algumas condições abrangentes nesta situação:
- Deficiências físicas, como paralisia, amputações, deformidades articulares ou ósseas graves;
- Deficiências sensoriais, como cegueira, surdez total ou parcial;
- Deficiências intelectuais, como retardo mental grave;
- Doenças neurológicas, como esclerose múltipla, paralisia cerebral, doença de Alzheimer, doença de Parkinson;
- Doenças mentais, como esquizofrenia, transtorno bipolar, transtorno do espectro autista;
- Doenças crônicas, como HIV/AIDS, câncer, insuficiência renal crônica, doenças cardíacas graves.
Esta lista serve apenas como referência, e cada caso terá avaliação individual da perícia médica do INSS para analisar a incapacidade e os critérios estabelecidos.
Recomenda-se buscar orientação junto a um profissional especializado para obter informações mais precisas e atualizadas sobre as doenças que são elegíveis ao BPC.
Conheça algumas doenças que dão direito ao BPC:
- Hanseníase;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação pela radiação em conclusão de medicina especializada;
Hepatopatia grave; - Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Projeto quer obrigar INSS, após 45 dias, pagar BPC provisoriamente
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1893/20, o qual estabelece que o INSS tem obrigação de conceder temporariamente o BPC. Mas, isso se o pedido não tenha avaliação dentro de 45 dias e a documentação esteja completa.
A autora da proposta é a deputada Norma Ayub (DEM-ES), e a mesma promove modificações na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que instituiu o BPC. A deputada argumenta que é frequente o INSS não conseguir examinar as solicitações de benefícios “dentro de um período razoável”.
Pessoas que têm deficiência
De acordo com Ayub, a situação se agrava nos casos que demandam avaliação médica, como no processo de concessão do BPC para pessoas necessitadas com deficiência.
“As pessoas que dependem da perícia médica e social do INSS são exatamente as mais frágeis. Consideramos uma crueldade deixá-las sem renda indefinidamente, enquanto aguardam as avaliações“, afirmou.
O projeto também estabelece que, caso tenha comprovação de má-fé por parte do solicitante, se devolverão os valores pagos temporariamente.