O Governo Federal estuda uma mudança na lei que pode afetar diretamente os concursos no país. A ideia, conforme informações do Estadão, é reaproveitar os militares da reserva e inseri-los em vagas que estejam abertas no serviço público de todas as áreas da administração federal. O objetivo é, além de economizar verba, aproveitar o atual contingente de mais de 150 mil reservistas para utilizá-los em atividades fora do âmbito militar.
A proposta, inclusa na minuta de reforma da Previdência, prevê que militares selecionados recebam apenas mais uma gratificação ou abono para executarem tarefas relacionadas às suas especialidades.
De acordo com o texto da minuta, uma lei vai estabelecer regras específicas para que os militares executem atividades civis em qualquer órgão da administração federal, uma vez que o governo não vê necessidade de uma mudança constitucional para isso. Sendo assim, os militares da reserva poderiam exercer funções na administração sem ter que prestar concurso público.
Como é atualmente?
Após chegar aos 30 anos de carreira, um militar vira reservista (reforma da Previdência pretende mudar para 35 anos). Na maioria das vezes, os militares têm menos de 50 anos quando isso acontece. Depois desta contribuição, o militar fica em uma espécie de ‘aposentadoria’ até os 65 anos, com possibilidade de ser chamado, durante o intervalo desses 15 anos, apenas para casos de guerra ou outra ameaça de maior gravidade.
Atualmente, os reservistas podem apenas executar Tarefa por Tempo Certo (TTC), válida apenas para atividades de caráter militar. Ou seja, nessa situação, ele não ocupa cargo.
Deputado cria projeto de lei que prevê reserva de 20% das vagas em concursos para reservistas
O deputado federal Coronel Chrisóstomo, do PSL de Rondônia, apresentou na última quinta-feira, 14 de fevereiro, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 810/2019, que tem objetivo reservar 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da União, aos reservistas das Forças Armadas, nos cinco anos subsequentes em que se finda e o seu respectivo serviço militar obrigatório.
Segundo o texto, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a cinco. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos reservistas, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).
A reserva de vagas a candidatos reservistas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido. Os preceitos estabelecidos nesta lei serão aplicados por toda administração pública federal. Saiba mais.