A Secretaria do Tesouro Nacional informou que o governo federal pagou R$ 1,34 bilhão em dívidas atrasadas de estados em fevereiro deste ano. Esses dados fazem parte do Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado na última semana.
De acordo com a entidade, o montante pago se refere a dívidas de oito estados:
- Minas Gerais: R$ 847,7 milhões;
- Rio de Janeiro: R$ 193,4 milhões;
- Goiás: R$ 76,7 milhões;
- Rio Grande do Sul: R$ 61,3 milhões;
- Maranhão: R$ 44,7 milhões;
- Piauí: R$ 44,3 milhões;
- Pernambuco: R$ 41,4 milhões;
- Espírito Santo: R$ 31,6 milhões.
Em síntese, os maiores débitos foram de Minas Gerais e Rio de Janeiro, que totalizaram R$ 1,04 bilhão. Esse montante correspondeu a 77,6% do total pago pelo governo em fevereiro, ou seja, as dívidas dos dois estados do Sudeste foram bem mais expressivas que as dos demais estados da lista.
Aliás, vale destacar o montante de Minas Gerais, que representou 63,2% do valor pago pelo governo em fevereiro. Ao longo de 2022, a União pagou R$ 1,97 bilhão em dívidas do estado mineiro. Isso quer dizer que o montante do mês passado representou 43% das dívidas pagas em todo o ano de 2022.
No ano passado, o estado que teve o maior montante de dívidas pagas pelo governo federal foi o Rio de Janeiro (R$ 3,97 bilhões). O valor ficou duas vezes maior que os débitos de Minas Gerais, que ocupou a segunda posição. Inclusive, em 2022, a União pagou R$ 9,46 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios.
No acumulado dos dois primeiros meses de 2023, o Tesouro Nacional pagou R$ 2,25 bilhões em dívidas atrasadas de estados. Caso o ritmo de compromissos honrados continue elevado, a União deverá pagar um valor ainda mais elevado de dívidas de estados e municípios em 2023, na comparação com o ano passado.
De acordo com o Tesouro Nacional, o governo já quitou R$ 53,94 bilhões em dívidas atrasadas de estados e municípios desde 2016. Em suma, o principal objetivo dos pagamentos é honrar garantias concedidas a operações de crédito.
Entenda como funciona o pagamento de dívidas de estados
Quando um estado ou município fica inadimplente em alguma operação de crédito, o governo federal executa as garantias. Isso quer dizer que o Tesouro paga a dívida atrasada, mas retém repasses da União ao ente federativo devedor até quitar o valor. Além disso, o governo cobra multa e juros.
Em resumo, a União pode ser garantidora de empréstimos tomados por estados e municípios. No entanto, isso só pode acontece se houve o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Tesouro Nacional. Aliás, mesmo que a União cobre juros, quando ela é garantidora, a taxa dessas operações é mais reduzida.
Seja como for, quando o estado ou município não paga as parcelas, os credores comunicam o governo federal, representado pelo Tesouro Nacional.
“Diante da notificação, a União informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso haja manifestação negativa em relação ao cumprimento das obrigações, a União paga os valores inadimplidos”, explicou o Tesouro Nacional. Inclusive, a União paga os valores devidos, sobre os quais incidem juros, mora e outros custos operacionais.
De maneira paralela, a União inicia o processo de recuperação de crédito, mas isso acontece na forma prevista em contrato, ou seja, pela execução das contragarantias. Em suma, a recuperação costuma ocorrer através de bloqueios nos repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Estados não estão sofrendo bloqueio de recursos
Contudo, “a União também está impedida de executar contragarantias de alguns Estados devido a decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, explicou o Tesouro. Isso vem acontecendo porque alguns estados estão conseguindo evitar o bloqueio de recursos na Justiça.
Além disso, outros estados aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que consiste na suspensão da execução dessas “contragarantias”. Em outras palavras, os estados têm as dívidas atrasadas honradas pela União, e ainda estão conseguindo receber recursos, sem sofrer com bloqueios devido aos débitos pagos pelo governo.
Vale destacar que o RRF tem o objetivo de auxiliar as Unidades Federativas que estejam sofrendo com grave desequilíbrio fiscal. Entre os benefícios do Regime, destacam-se a flexibilização de regras fiscais, a concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida. Contudo, municípios não estão habilitados a aderir ao RRF.