Minha Casa Minha Vida: Governo estabelece o valor do subsídio para os imóveis

Governo LULA assina lei e vai impactar quem recebe até 2 SALÁRIOS MÍNIMOS no Brasil

O governo publicou uma portaria no Diário Oficial da União estabelecendo limites de subsídios para unidades do Minha Casa Minha Vida. O documento também oficializou a meta do programa de atender 2 milhões de famílias até o ano de 2026, levando em conta todas as faixas de renda estabelecidas no regulamento.

Bancos e instituições financeiras já estão recebendo inscrições dos interessados em adquirir a casa própria. O programa, que foi criado em 2009 e é coordenado pelo Ministério das Cidades, foi retomado nestes primeiros meses do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, com novos adendos.

O que é o subsídio do Minha Casa Minha Vida

O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal, que tem como objetivo oferecer condições de moradia digna a famílias de baixa renda. 

A principal novidade do retorno do Minha Casa Minha Vida é a volta de investimentos nas famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640 (aproximadamente 2 salários mínimos). Antes, o limite para a primeira faixa era de R$ 1.800.

Para incentivar a compra da casa própria por este grupo familiar, a União fornece o subsídio, que é um auxílio financeiro.

Esse valor pode ser oferecido de diferentes formas, como por exemplo:

  • Desconto no valor total do imóvel: nesse caso, o governo subsidia uma parte do valor da casa ou apartamento que a família deseja adquirir, o custo total para a família;
  • Redução do valor das prestações: o governo pode subsidiar parte do valor das prestações que a família terá que pagar pelo imóvel, diminuindo assim o valor mensal a ser pago;
  • Isenção de juros: em alguns casos, o governo pode oferecer um crédito que isenta a família de pagar juros sobre o financiamento habitacional, o que reduz ainda mais o custo total do imóvel.

De quanto pode ser o subsídio?

Em alguns casos, o subsídio do governo pode chegar a 95%, ou seja, a família paga apenas 5% do montante.

De acordo com a portaria, as linhas de atendimento do Minha Casa Minha Vida serão limitadas da seguinte maneira:

  • R$ 170 mil para linhas voltadas para unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
  • R$ 75 mil para linha voltada para unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União;
  • R$ 40 mil para linha voltada para melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.

Segundo o regulamento, os limites poderão ser ampliados, conforme regulamento específico do Ministério das Cidades, quando a operação envolver: 

  • a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado, e; 
  • a requalificação de imóvel para fins habitacionais, limitado o acréscimo a 40% do limite de subvenção das linhas de atendimento para área urbana.

A portaria estabelece que os subsídios que serão concedidos com recursos da União estarão limitados às famílias que estão enquadradas nas faixas de renda urbano e rural 1 e 2. Confira as faixas a seguir:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a até R$ 8 mil.

E para imóveis rurais:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

FGTS para casa própria pelo Minha Casa Minha Vida

Além do subsídio, o interessado pode também usar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como pagamento no programa. O uso do benefício para a compra da casa própria é um direito assegurado por lei, e o trabalhador que atender a determinados requisitos pode sacar os recursos do fundo para essa finalidade. 

Entre as condições para o uso do FGTS para a compra de um imóvel residencial, destacam-se:

  • O trabalhador deve ter pelo menos três anos de carteira assinada, mesmo que em diferentes empresas;
  • O imóvel deve estar localizado na mesma cidade em que o trabalhador exerce sua atividade laboral ou em uma cidade próxima;
  • O imóvel não pode ter sido adquirido pelo trabalhador com recursos do FGTS nos últimos três anos;
  • O valor do imóvel não pode ultrapassar até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
  • Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
  • O interessado não pode ser dono de outra residência na cidade onde pretende comprar o imóvel;
  • O trabalhador também deve apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel e a regularidade da transação.

Quem terá prioridade no programa habitacional Minha casa Minha vida?

Foi determinado na MP que os seguintes grupos terão prioridade no programa:

  • que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
  • pessoas com deficiência;
  • famílias com pessoas idosas;
  • famílias com crianças ou adolescentes;
  • famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
  • famílias em situação de emergência ou calamidade;
  • famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
  • famílias em situação de rua.

Documentos necessários para financiamento do Minha Casa Minha Vida

Quando o financiamento do Minha Casa Minha Vida é feito para a faixa 1, o familiar deve comparecer na prefeitura de sua cidade, que implantará o plano de moradias do governo. Após a inscrição, os dados das famílias são validados ou não pela Caixa.

No entanto, de uma maneira geral, o financiamento do Minha Casa Minha Vida exige documentos como:

Para o comprador:

  • CPF;
  • Documento de identidade (RG);
  • Carteira de Habilitação (CNH), se tiver;
  • Carteira de Identificação Profissional, se tiver;
  • Certidão de Nascimento, caso você seja solteiro;
  • Certidão de Casamento, se houver;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Holerites referentes aos três últimos meses trabalhados;
  • Declaração de Imposto de Renda mais recente, caso seja solicitado;
  • Comprovante de residência.

Documentos para obra:

  • projeto e alvará de construção aprovados pela prefeitura;
  • memorial descritivo do projeto com todas as especificações técnicas registrado em cartório;
  • declaração elétrica e de esgoto;
  • projeto arquitetônico, de execução e complementar;
  • matrícula da obra;
  • documentos relacionados com a construtora ou responsável pela obra, como RG, CPF e CREA;
  • descrição orçamentária da obra.

Documentos do imóvel:

  • certidão de logradouro retirada pela prefeitura;
  • matrícula do imóvel atualizada pelo cartório responsável;
  • instrumento particular/contrato de compra e venda do imóvel.
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