Governo LULA assina lei e vai impactar quem recebe até 2 SALÁRIOS MÍNIMOS no Brasil
O governo publicou uma portaria no Diário Oficial da União estabelecendo limites de subsídios para unidades do Minha Casa Minha Vida. O documento também oficializou a meta do programa de atender 2 milhões de famílias até o ano de 2026, levando em conta todas as faixas de renda estabelecidas no regulamento.
Bancos e instituições financeiras já estão recebendo inscrições dos interessados em adquirir a casa própria. O programa, que foi criado em 2009 e é coordenado pelo Ministério das Cidades, foi retomado nestes primeiros meses do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, com novos adendos.
O que é o subsídio do Minha Casa Minha Vida
O Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional do Governo Federal, que tem como objetivo oferecer condições de moradia digna a famílias de baixa renda.
A principal novidade do retorno do Minha Casa Minha Vida é a volta de investimentos nas famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640 (aproximadamente 2 salários mínimos). Antes, o limite para a primeira faixa era de R$ 1.800.
Para incentivar a compra da casa própria por este grupo familiar, a União fornece o subsídio, que é um auxílio financeiro.
Esse valor pode ser oferecido de diferentes formas, como por exemplo:
- Desconto no valor total do imóvel: nesse caso, o governo subsidia uma parte do valor da casa ou apartamento que a família deseja adquirir, o custo total para a família;
- Redução do valor das prestações: o governo pode subsidiar parte do valor das prestações que a família terá que pagar pelo imóvel, diminuindo assim o valor mensal a ser pago;
- Isenção de juros: em alguns casos, o governo pode oferecer um crédito que isenta a família de pagar juros sobre o financiamento habitacional, o que reduz ainda mais o custo total do imóvel.
De quanto pode ser o subsídio?
Em alguns casos, o subsídio do governo pode chegar a 95%, ou seja, a família paga apenas 5% do montante.
De acordo com a portaria, as linhas de atendimento do Minha Casa Minha Vida serão limitadas da seguinte maneira:
- R$ 170 mil para linhas voltadas para unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- R$ 75 mil para linha voltada para unidades habitacionais novas em áreas rurais, operada com recursos da União;
- R$ 40 mil para linha voltada para melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.
Segundo o regulamento, os limites poderão ser ampliados, conforme regulamento específico do Ministério das Cidades, quando a operação envolver:
- a implantação de sistema de energia fotovoltaica, limitado o valor aos parâmetros de mercado, e;
- a requalificação de imóvel para fins habitacionais, limitado o acréscimo a 40% do limite de subvenção das linhas de atendimento para área urbana.
A portaria estabelece que os subsídios que serão concedidos com recursos da União estarão limitados às famílias que estão enquadradas nas faixas de renda urbano e rural 1 e 2. Confira as faixas a seguir:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a até R$ 8 mil.
E para imóveis rurais:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
FGTS para casa própria pelo Minha Casa Minha Vida
Além do subsídio, o interessado pode também usar seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como pagamento no programa. O uso do benefício para a compra da casa própria é um direito assegurado por lei, e o trabalhador que atender a determinados requisitos pode sacar os recursos do fundo para essa finalidade.
Entre as condições para o uso do FGTS para a compra de um imóvel residencial, destacam-se:
- O trabalhador deve ter pelo menos três anos de carteira assinada, mesmo que em diferentes empresas;
- O imóvel deve estar localizado na mesma cidade em que o trabalhador exerce sua atividade laboral ou em uma cidade próxima;
- O imóvel não pode ter sido adquirido pelo trabalhador com recursos do FGTS nos últimos três anos;
- O valor do imóvel não pode ultrapassar até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
- Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
- O interessado não pode ser dono de outra residência na cidade onde pretende comprar o imóvel;
- O trabalhador também deve apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel e a regularidade da transação.
Quem terá prioridade no programa habitacional Minha casa Minha vida?
Foi determinado na MP que os seguintes grupos terão prioridade no programa:
- que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar;
- pessoas com deficiência;
- famílias com pessoas idosas;
- famílias com crianças ou adolescentes;
- famílias em situação de risco e vulnerabilidade;
- famílias em situação de emergência ou calamidade;
- famílias em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais; e
- famílias em situação de rua.
Documentos necessários para financiamento do Minha Casa Minha Vida
Quando o financiamento do Minha Casa Minha Vida é feito para a faixa 1, o familiar deve comparecer na prefeitura de sua cidade, que implantará o plano de moradias do governo. Após a inscrição, os dados das famílias são validados ou não pela Caixa.
No entanto, de uma maneira geral, o financiamento do Minha Casa Minha Vida exige documentos como:
Para o comprador:
- CPF;
- Documento de identidade (RG);
- Carteira de Habilitação (CNH), se tiver;
- Carteira de Identificação Profissional, se tiver;
- Certidão de Nascimento, caso você seja solteiro;
- Certidão de Casamento, se houver;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerites referentes aos três últimos meses trabalhados;
- Declaração de Imposto de Renda mais recente, caso seja solicitado;
- Comprovante de residência.
Documentos para obra:
- projeto e alvará de construção aprovados pela prefeitura;
- memorial descritivo do projeto com todas as especificações técnicas registrado em cartório;
- declaração elétrica e de esgoto;
- projeto arquitetônico, de execução e complementar;
- matrícula da obra;
- documentos relacionados com a construtora ou responsável pela obra, como RG, CPF e CREA;
- descrição orçamentária da obra.
Documentos do imóvel:
- certidão de logradouro retirada pela prefeitura;
- matrícula do imóvel atualizada pelo cartório responsável;
- instrumento particular/contrato de compra e venda do imóvel.