Na último dia 14, o Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a primeira proposta para o reajuste do salário mínimo de 2023. O Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para o próximo ano prevê um percentual de 6,7% para a correção do piso nacional. Neste sentido, a quantia passaria de R$ 1.212 para R$ 1.294.
Todavia, é importante mencionar que o novo reajuste não representa ganhos reais a população brasileira, uma vez que o aumento de 6,7% é proporcional ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para este ano, não tem outra somatória que possa ampliar a quantia.
Cabe salientar que no início deste ano o Banco Central (BC) havia estabelecido o centro da meta inflacionária para 2022 em 3,5%. No entanto, após analisar novamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no mês de março, foi observada a ampliação de 4,7% para 7,1%.
Em razão disso, o ganho do trabalhador não acompanhará a inflação, gerando prejuízo ao poder de compra dos cidadãos. Vale mencionar que o PLDO também apresentou as previsões para os salários mínimos de 2024 e 2025, sendo de R$ 1.337 e R$ 1.378, respectivamente.
Lei do salário mínimo
Em regras gerais, o salário mínimo é o menor valor que uma empresa deve pagar aos funcionários, ou seja, nenhum trabalhador pode receber uma quantia inferior ao piso nacional.
Da mesma forma, o salário mínimo é o benefício básico concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Assim, nenhum aposentado ou pensionista pode receber um valor menor.
Para que o poder de compra dos trabalhadores ou dos beneficiários não seja prejudicado, anualmente a remuneração passa por uma reavaliação de custo de vida.
Essa correção leva em consideração os preços básicos de insumos no mercado consumidor para que possa ser definido um valor capaz de garantir a subsistência do cidadão.
As atribuições estão previstas na lei do salário mínimo, instituída no dia 1º de maio de 1940 pelo presidente Getúlio Vargas. Sendo assim, tornou-se importante o acompanhamento do salário a cada ano.