O auxílio emergencial foi criado para pagar R$ 600 em três parcelas para trabalhadores informais. Nos últimos dias, foi cogitado que o benefício poderia ser prorrogado. Porém a prorrogação aconteceria com parcelas menores que R$ 600.
O presidente tem a a intenção de pagar mais R$ 600 aos beneficiários, com o valor sendo dividido em duas parcelas de R$ 300. A informação foi dada pelo G1, através de fontes ouvidas pelo portal.
Em conversas sobre a prorrogação, a equipe econômica do governo também cogita dividir o pagamento extra de R$ 600 em três parcelas, cada uma de R$ 200. A fonte ouvida pelo G1 afirmou que o presidente Bolsonaro achou R$ 200 um valor baixo. Por isso, teria decidido transformar a prorrogação em duas parcelas maiores.
O benefício foi criado para auxiliar os trabalhadores autônomos, informais e microempreendedores individuais (MEIs) durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Desempregados também têm direito ao benefício, desde que não estejam recebendo seguro-desemprego. Mães chefes de família recebem R$ 1.200.
Se confirmada, a proposta deverá passar pelo Congresso Nacional. Antes do auxílio emergencial entrar em vigor, a primeira ideia chegou ao Congresso com valor de R$ 200 em três parcelas. O Congresso encontrou em acordo com o governo e aumentou o valor para R$ 600 em três parcelas.
Nos últimos dias, várias fraudes do auxílio de R$ 600 foram expostas. O Tribunal de Contas da União (TCU), por exemplo, afirmou que mais de 8 milhões de brasileiros receberam o benefício indevidamente. Ainda há 11 milhões de brasileiros com o tema em análise.
Saiba quem pode receber o auxílio emergencial
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
A proposta estabelece que apenas duas pessoas da mesma família poderão receber cumulativamente o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa para o beneficiário. A trabalhadora informa, chefe de família, vai receber R$ 1.200.
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