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Início Direitos do Trabalhador

Governo do Distrito Federal inicia o pagamento do auxílio DF Sem Miséria 

Aline Armond por Aline Armond
21 de julho de 2021, 17:20h
em Direitos do Trabalhador
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Se iniciou na última terça-feira, 20 de julho, o processo de pagamento do benefício do Distrito Federal DF Sem Miséria. Dessa forma, cerca de 24 mil famílias da folha regular já receberam a quantia, totalizando um montante de R$ 3,7 milhões.

Além disso, espera-se que, em breve, ocorra o depósito para as outras 60 mil famílias que participam da folha externa. Isto é, o grupo externo se forma por pessoas que tiveram acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal. Assim, o investimento que se destina a este grupo deve chegar à casa dos R$ 9 milhões. 

Ademais, é importante lembrar que, por terem recebido os valores do Auxílio Federal, os participantes do grupo externo tiveram o recebimento do Bolsa Família suspenso momentaneamente. Futuramente, quando o benefício emergencial acabar estes voltarão a receber o programa normalmente.

No entanto, ainda que o DF Sem Miséria seja uma medida com vínculo ao Programa Bolsa Família, ele seguirá sendo pago normalmente. 

Secretaria de Desenvolvimento Social esclarece  a diferença dos grupos

De acordo com Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), a diferença entre os dois grupo se dá devido a trâmites operacionais. Desse modo, aqueles da folha regular possuem um tempo menor para o depósito dos valores quando em comparação com a externa. 

Além disso, a Sedes informou, também, que efetuou o pagamento das parcelas referentes aos meses de abril, maio e junho. Ocorre que estas apresentaram problemas em razão do vínculo da medida com o Programa Bolsa Família. 

“O objetivo dessa operacionalização é, justamente, corrigir inadequações passadas, como o caso de quem tenha recebido a menos ou tenha ficado sem receber nesses meses citados”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social substituta, Ana Paula Marra.

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No que consiste o DF Sem Miséria?

O benefício criado pelo governo do Distrito Federal é um adicional que se vincula ao Programa Bolsa Família, do Governo Federal. Este, por sua vez, possui a finalidade de equiparar os valores do Bolsa Família com o alto custo de vida na capital federal.  

Assim, os grupos familiares que residem no DF e que, mesmo após receberem todos os benefícios de transferência direta de renda, continuem apresentando renda per capita inferior ao valor de R$ 140 possuem direito de participar do programa. Ademais, também é necessário que os participantes estejam tenham inscrição no CadÚnico do Governo Federal, que pode se realizar no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Desse modo, os valores variam entre R$ 20 e R$ 960, de acordo constituição familiar e renda mensal de cada família participante.  

Portanto, a quantia que se direciona a cada família irá sofrer variação de acordo com a situação de pobreza que cada grupo familiar se encontra, sendo que os mais pobres terão acesso a mais recursos financeiros. Logo, o programa irá proporcionar maior proteção a quem necessita mais.

Novo benefício é aplicado no Distrito Federal

Após a sanção do Projeto de Lei de número 1.614/2020, instaurou-se uma medida de política pública de regulamentação fundiária em imóveis ocupados por entidades sem fins lucrativos no Distrito Federal. 

“É uma segurança que passamos a ter”, comemora Deise, sempre envolvida com ações voltadas à inserção de jovens no mercado de trabalho. De acordo com ela, “agora podemos ampliar tudo aquilo que já fazemos.” 

Chamado de moeda social, o benefício se destina a organizações da sociedade civil (OSCs) e instituiu a regulamentação fundiária de suas instalações. Assim, atualmente, a Secretaria de Desenvolvimento possui 52 parcerias firmadas com as OSCs, que atendem cerca de 13 mil pessoas em situação de vulnerabilidade.  

“Essas entidades colaboram com o poder público no atendimento direto à população. Muitas vezes, eles chegam aonde o governo tem dificuldades para chegar, oferecendo serviços, campanhas e ações. As parcerias com essas instituições são de fundamental importância para o Estado, para a sociedade e, principalmente, para o cidadão”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha.

Parcerias com as organizações da sociedade civil

Através da Política Nacional da Assistência Social, essas parcerias formam a Rede Complementar Socioassistencial. Desse modo, trata-se de um conjunto de ações da iniciativa pública, juntamente com a sociedade no oferecimento de serviços, programas e benefícios sociais. 

Participam deste rede as organizações da sociedade civil que assinam o Termo de Colaboração com a Secretaria de Desenvolvimento Social para a execução de atividades de assistência social no DF.  

Ademais, o objetivo principal da medida é agilizar todo o processo de regulamentação dos imóveis ocupados, de maneira irregular, por associações e entidades assistenciais. 

Portanto, para participar do benefício, é necessário que a instituição tenha adquirido o imóvel por meio de licitação pública, mediante apresentação da escritura pública de compra e venda com alienação fundiária. Assim, o processo não depende do tempo de ocupação do imóvel.

Critérios exigidos para se conseguir o benefício

As instituições sociais devem possuir a comprovação de que se alocaram no imóvel até da data limite de 22 de dezembro de 2016, por meio de documento expedido por órgão competente. 

Além disso, o entidade também necessita de comprovar, de maneira contínua, que realização a prestação de serviços ou projetos de atendimento aos cidadãos que:

  • Se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social.
  • São alunos matriculados em instituições públicas de ensino do Distrito Federal. 
  • Encaminhados por organizações da sociedade civil devidamente inscritas no Conselho de Política Pública Setorial, especialmente idosos e portadores de deficiência.
  • Aos quais entidades de assistência social do Distrito Federal que cumpram os requisitos exigidos pela Lei 8.742/1993, encaminharam.
  • Encaminhadas por centros e núcleos de formação olímpicos e paraolímpicos ou por centros universitários do DF.
  • Encaminhadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta indicados no decreto.

Ademais, a associação também necessita de assinar a escritura pública de concessão e também o plano de trabalho bienal contendo todas as programações realizadas aos devidos grupos indicados anteriormente. Com isso, é necessário estar atento às seguintes questões:

  • Após aprovação prévia da Sedes e apresentado em no máximo trinta dias após a assinatura da escritura, o plano de trabalho deverá conter todos os serviços e projetos oferecidos gratuitamente aos atendidos; 
  • O plano de serviço precisará apresentar viabilidade jurídica, econômica e operacional. O mesmo também deverá relevância, atingindo um valor superior a um número de pessoas mínimas exigidas que deverão ser atendidas dentro de um mês em pelo menos oito horas semanais de atendimento.
Aline Armond

Aline Armond

Produtora de conteúdo direcionado aos interesses do trabalhador. Graduada em Direito e especialista em Filosofia e Diretos Humanos.

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