De acordo com o governo federal, a partir de março, serão incluídas novas famílias no novo Bolsa Família. No entanto, antes, um pente fino será passado no cadastro dos beneficiários, a fim de encontrar e excluir aqueles que já não correspondem mais aos critérios do programa social.
A intenção é incluir no Bolsa Família algumas pessoas que nunca conseguiram ter acesso ao benefício, mesmo que já cumpriam os critérios de entrada propostos pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Neste sentido, é importante ficar atento a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Seleção precisará que o cadastro do interessado esteja atualizado
De antemão, é importante frisar que para participar do Bolsa Família é necessário ter inscrição ativa no CadÚnico. O registro também é a porta de entrada para vários programas sociais, como Vale-Gás, Tarifa Social de Energia Elétrica, ID Jovem, entre outros.
Em suma, todos os cidadãos inscritos devem atualizar os dados do CadÚnico a cada dois anos. Porém, haverá situações em que será necessário realizar o procedimento de forma antecipada, como:
- Nascimento de um novo membro da família;
- Morte de um membro da família;
- Mudança de endereço;
- Aumento ou diminuição da renda familiar;
- Troca de unidade escolar das crianças e adolescentes.
O procedimento de atualização também deve ser feito no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), com a apresentação dos documentos comprobatórios que certifiquem a mudança ou manutenção dos dados do grupo familiar.
Como se inscrever no CadÚnico
Antes de qualquer coisa, é preciso saber quais os públicos podem ser incluídos no banco de dados do Governo Federal. Na prática são:
- Famílias com renda renda per capita mensal de até meio salário mínimo; ou
- Famílias com renda bruta mensal de até três salários mínimos;
- Famílias com renda superior as mencionadas, mas que precisam da inscrição para concessão de medida específica;
- Famílias que estão em situação de rua – cidadão só ou acompanhado.
Neste sentido, para fazer o registro, a família deve escolher um representante familiar, sendo este com idade a partir de 16 anos e, de preferência, do sexo feminino. Na sequência, ele deve ir ao CRAS e apresentar o seu CPF ou título de eleitor e conceder pelo menos um documento dos seguintes para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – em caso de pessoa indígena.
Após fazer a entrevista com um servidor da assistência social, a inscrição será efetuada e o cidadão receberá um Número de Identificação Social (NIS).