Nesta segunda-feira, dia 19 de julho, o governador Gladson Cameli sancionou um conjunto de lei que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre aprovou anteriormente.
Dessa forma, todas estas leis envolvem o novo Auxílio Temporário de Emergência em Saúde (ATS). Este programa, por sua vez, se destina a cobrir gastos excepcionais e de emergência, os quais surgem a partir do impacto dos efeitos da pandemia nos agentes públicos.
Assim, os trabalhadores que constam na lei receberão a quantia de $ 325 mensais em sua folha de pagamento. Ao todo, então, serão 5.639 servidores de diversas categorias. Portanto, esse montante resulta num investimento de R$1.832.675,00 por mês.
Na mesma ocasião, ainda, o governador fez questão de mostrar sua gratidão aos deputados que construíram o programa em conjunto. Assim, de acordo com ele, “precisamos construir um local melhor para o nosso povo. O Executivo e o Legislativo juntos representam toda a sociedade, um precisa do outro para levar benefícios, desenvolvimento social e econômico para o estado”.
Servidores da saúde terão tratamento especial
Indo adiante, além do benefício, os servidores da área de saúde também receberão um aumento do adicional de insalubridade. Portanto, essa será mais uma medida excepcional e temporária para enfrentamento da Covid-19.
Neste contexto de pandemia, os profissionais da saúde estão na linha de frente no combate a essa doença.
Desse modo, o pagamento do benefício acontecerá na proporção de 20% a mais para aqueles que recebem o adicional. Contudo, os servidores da saúde, sejam eles efetivos ou temporários, que não possuem acesso ao adicional de insalubridade, seguirão com o valor de R$ 325.
Profissionais da segurança também se encaixam na disposição
De acordo com a lei, devidamente publicado no Diário Oficial da União, o benefício também se destinará a:
- Oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.
- Servidores do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre, que estejam desempenhando exclusivamente atividade de fiscalização, em virtude de designação formal determinada pela autoridade máxima da autarquia.
- Delegados, escrivães, agentes, peritos criminais, peritos papiloscopistas, auxiliares de necropsia, motoristas oficiais e médicos legistas da polícia civil do Estado.
- Servidores ativos da área da saúde pública que não recebem adicional de insalubridade, mas que estejam atuando com exposição aos efeitos da pandemia causada pelo novo coronavírus – Covid-19, lotados nas unidades de saúde ou em áreas administrativas.
- Policiais penais, assistentes sociais, psicólogos e especialistas em execução penal do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre.
- Agentes socioeducativos, assistentes sociais e psicólogos do Instituto Socioeducativo do Estado do Acre.
- Servidores da Secretaria de Estado de Saúde e da Fundação Hospital do Acre que façam jus ao adicional de insalubridade, mesmo majorado por lei, em valor inferior a R$ 325,00 (trezentos e vinte e cinco reais), hipótese em que passarão a fazer jus ao auxílio de que trata esta lei, sendo vedada a cumulatividade.
- Agentes de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito.
- Servidores da Secretaria de Assistência Social, de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres, atuantes nas políticas públicas de combate à pandemia do Covid-19.
- Servidores do Fundo Estadual de Segurança Pública, que estejam desempenhando atividade de fiscalização in loco.
Requisitos para receber o benefício
Assim, a fim de receber o auxílio, os servidores públicos acima deverão:
- Estar em efetivo exercício nos órgãos e entidades acima.
- Não estar de férias, adido, cedido, agregado, disponibilizado, afastado ou licenciado, salvo quando o afastamento das funções decorram de: contaminação pela Covid-19 ou para ter exercício perante os órgãos e entidades do Sistema de Segurança Pública do Estado, no Gabinete Militar do Governador e no DETRAN.
Governador também sanciona Lei de Diretrizes Orçamentárias
Em conjunto com o projeto sobre os benefícios, Gladson Cameli também sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse sentido, então, o texto corrigiu os orçamentos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 36 meses, conforme a base sugeriu. Dessa forma, destinará cerca de 15% para os poderes Legislativo e Judiciário, o que inclui, em especial, o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Assim, tais poderes e órgãos terão poderão investir e executar diversos projetos e ações que se destinem ao atendimento público.
Além disso, as medidas financeiras e orçamentárias para o próximo ano respeitam devidamente as regras da Constituição Federal, assim como órgãos fiscais e de segurança social. Desse modo, as prioridades poderão quer aquelas ações do Plano Plurianual de 2020 a 2023, quais sejam as que se concentram nas seguintes áreas:
- Agronegócio
- Segurança Pública
- Saúde
- Educação, cultura e esporte
- Assistência social e direitos humanos
- Infraestrutura
- Meio ambiente e produção florestal
- Gestão pública
- Desenvolvimento, indústria, ciência e tecnologia
No mesmo dia ocorreu a sanção de outras leis
Levando em consideração o último dia antes do recesso legislativo, a Assembleia do Acre direcionou um pacote de leis para que o governador sancionasse, em conjunto com a legislação sobre o benefício.
Dessa forma, então, Gladson Cameli também sancionou leis sobre:
Isenção de imposto para serviços de transporte
De acordo com a lei de nº 107/2021, haverá isenção de impostos sobre as operações que ocorrerem dentro do Estado do Acre.
Dessa maneira, sem a necessidade de pagar o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o setor privado de transportes pode se beneficiar.
Geração de emprego na construção civil
Além disso, a Lei do Programa de Estímulo à Construção Civil para Geração de Emprego e Renda (PEC/GER-AC) cria uma projeto específico da área. Assim, ele busca estimular a cadeia produtiva da construção civil em todo o estado.
O incentivo, por tanto, acontecerá ao favorecer a participação de microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas para obras de construção civil estaduais.
Políticas públicas para crianças e adolescentes
Por fim, ainda, o Poder Executivo poderá incluir a apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente (Ocad), como anexo ao Orçamento do Estado do Acre. Dessa maneira, as deliberações específicas da área poderão se encaixar no:
- Plano Plurianual (PPA)
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Lei Orçamentária Anual (LOA)
Dessa forma será possível priorizar a eficiência, a transparência, a fiscalização e o controle da gestão fiscal para políticas públicas que se direciona a crianças e adolescentes.