O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, na quarta-feira (03/06), sentença que autorizou a empresa Premier Pescados a dar prosseguimento a uma licença de importação de peixes. A confirmação tem como base a lei que determina a competência exclusiva de Metrologia Legal, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), para o exercício do poder de polícia administrativa na área.
A empresa catarinense Premier Pescados teve o despacho de importação negado por fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que identificaram divergência entre o peso das mercadorias e o constante do rótulo. No entendimento da 4ª Turma da Corte, houve invasão da atribuição do Mapa, haja visto que a competência é do Inmetro.
Mandado de Segurança
Em junho de 2019, a Premier Pescados ajuizou um Mandado de Segurança (MS) contra o Mapa, com pedido para o prosseguimento do despacho de sua importação. A empresa relatou que, durante vistoria, os fiscais apontaram divergência no peso de pacotes de uma carga de peixe congelado. A importadora catarinense suscitou no processo que a fiscalização seria de competência do Inmetro e requisitou a nulidade do ato administrativo do Mapa.
Concessão da ordem de segurança
A 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) concedeu, em exame liminar, a ordem de segurança a empresa, e em seguida, ao julgar o mérito da ação, confirmou a decisão em favor da importadora de pescado.
Posteriormente, o processo foi encaminhado para o TRF-4 para reexame de sentença por conta do instituto da remessa necessária.
No tribunal, a 4ª Turma l, por unanimidade, negou provimento à remessa, confirmando na íntegra a decisão de primeira instância.
De acordo com o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, ocorreu uma usurpação de competência na fiscalização do Mapa.
Metrologia Legal
“A metodologia apresentada no item 4.4 da Instrução Normativa nº 25 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao tratar sobre o desglaciamento de pescado, no que se refere à verificação do peso líquido do produto, em seu aspecto quantitativo, invade área de competência exclusiva do Inmetro, relacionada ao poder de polícia administrativa na área da Metrologia Legal, considerando o disposto no artigo 3º, inciso III, da Lei 9.933/99”, asseverou o magistrado.
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