Fiquei doente e o patrão me deu férias, pode isso?

Fiquei doente e o patrão me deu férias, pode isso?

Todo mundo sabe que com a saúde não se brinca. Suponhamos que você fique doente, vá ao médico, e ele diz que você precisa se afastar do trabalho por alguns dias para se recuperar, dando-lhe um atestado.

Agora, imagine que, durante o afastamento, você fica sabendo que a empresa tem a intenção de lhe conceder férias, afinal, você já está em casa, e isso vai unir o “útil ao agradável”(não para todos). Você se pergunta se é justo ter que passar suas férias recuperando sua saúde.

Outra situação complicada também pode acontecer. Imagine planejar ansiosamente suas férias, contando os dias para aproveitar o merecido descanso, apenas para ser surpreendido por uma doença que o deixa incapacitado no último momento. Esta situação frustrante leva a outra pergunta: vou ser obrigado a passar minhas férias doente?

Com respeito a nossa saúde, acontecem muitos imprevistos que nada podemos fazer. Mas no que diz respeito às leis trabalhistas, existem procedimentos corretos a serem tomados quando envolvem atestados médicos e férias.

Pressionar o funcionário doente a tirar férias é imoral e ilegal.
Pressionar o funcionário doente a tirar férias é imoral e ilegal. Imagem: Canva

Empregado de atestado pode entrar em férias?

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que férias concedidas a um trabalhador durante o seu afastamento do emprego para tratamento de saúde são nulas. A empresa foi condenada a pagar ao espólio do trabalhador o valor das férias e os salários do período de afastamento.

O trabalhador foi internado em um hospital em 31 de agosto de 2014 e permaneceu afastado do emprego até sua morte, em 13 de outubro do mesmo ano. A empresa concedeu férias ao trabalhador de 1º a 30 de setembro de 2014, mesmo sabendo de seu afastamento.

O relator do caso, o juiz convocado Delane Marcolino Ferreira, afirmou que a concessão de férias durante o afastamento por doença prejudica o trabalhador, pois o impede de descansar e recuperar as energias necessárias à preservação de sua saúde física e mental.

Além disso, o desembargador destacou que o trabalhador tem direito a receber o benefício previdenciário de auxílio-doença quando está afastado do emprego por doença. Nesse caso, as férias são incompatíveis com o benefício previdenciário.

“A concessão de férias durante o afastamento do emprego para tratamento de saúde prejudica o trabalhador. Esse período de descanso se destina à reposição das energias necessárias à preservação da sua saúde física e mental. É o tempo que ele tem para se dedicar à família, aos amigos ou fazer aquela tão sonhada viagem! Tanto que o artigo 138 CLT veda a prestação de serviços para outro empregador durante o período das férias, (…) salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele” destacou o julgador.

Com base nesses argumentos, a Turma decidiu pela nulidade das férias e pela condenação da empresa ao pagamento dos salários do período de afastamento.

Casos de incapacidade para o trabalho antes das férias

E se o empregado ficar doente nos dias que antecedem o início das férias? Ainda que já tenha recebido o pagamento, as férias devem ser suspensas. O empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, e a partir do 16º dia, a remuneração é de responsabilidade do INSS. Assim que o empregado for considerado apto para o trabalho, o empregador deve conceder os dias restantes das férias.

Casos de incapacidade para o trabalho durante as férias

Se o empregado ficar doente durante as férias, isso não afeta o período de descanso. O empregado continua usufruindo das férias normalmente, e o empregador não pode exigir que o empregado retorne ao trabalho.

Responsabilidade do empregador

Após o término das férias, se a doença persistir, o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o empregado é encaminhado ao INSS para receber o benefício de auxílio-doença.

A responsabilidade do empregador começa no dia seguinte ao término das férias, conforme indica a Instrução Normativa nº 128/2022, art. 336 § 2º. Isso significa que, se o empregado ficar doente no último dia de férias, o empregador é responsável pelo pagamento dos 15 dias seguintes.

Como é feita a contagem de dias de atestado médico?

A contagem de dias de atestado médico começa a partir da data de emissão do documento pelo profissional de saúde. Ela é feita em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

Um erro comum é achar que um atestado de 1 dia vale 24 horas. Na verdade, ele vale para todo o dia, independentemente do horário em que foi emitido.

Por exemplo, se um atestado é emitido em um dia de trabalho, o funcionário está dispensado de comparecer ao trabalho naquele dia inteiro.

Se o funcionário ficar doente no dia seguinte, ele precisará apresentar um novo atestado para justificar sua ausência.

Não existe limite máximo de atestados médicos por mês ou ano. No entanto, se o funcionário se afastar do trabalho por mais de 15 dias pelo mesmo CID ou pela mesma razão, ele precisará passar por uma perícia médica.

A perícia é agendada pelo funcionário ou pela empresa. Se o resultado da perícia for positivo, o funcionário será afastado pelo INSS.

A contagem dos 15 dias de afastamento pode ser feita de forma “picada”, desde que todas as faltas com atestados aconteçam dentro de 60 dias e tragam a mesma justificativa.

Por exemplo, se um funcionário se afastar do trabalho por 3 dias em um mês e depois por 12 dias no mês seguinte, ele precisará passar por uma perícia médica, pois o total de dias de afastamento ultrapassa os 15 dias.

Quem decide quando o funcionário vai tirar férias?

A decisão de quando o funcionário vai tirar férias cabe ao empregador, de acordo com o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, o funcionário deve ser consultado sobre o período de férias, e o empregador deve levar em consideração as necessidades da empresa e as preferências do funcionário.

O empregador deve comunicar ao funcionário, por escrito, sobre a concessão das férias com antecedência mínima de 30 dias.

O funcionário tem direito a 30 dias de férias por ano, que podem ser divididos em dois períodos de 15 dias cada. O funcionário também pode optar por vender 1/3 das férias, que equivale a 10 dias.

As férias são um direito do trabalhador e devem ser usufruídas para que o funcionário possa descansar e recuperar as energias.

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