Fique atenta! Governo Federal NEGA alterações no Salário Maternidade - Notícias Concursos

Fique atenta! Governo Federal NEGA alterações no Salário Maternidade

INSS toma medidas contra influenciadores e reforça que solicitação do benefício é simples, acessível e não exige pagamento a terceiros.

Após um aumento significativo das orientações em redes sociais incentivando os trabalhadores a buscarem assessoria privada para obter o salário maternidade, o governo federal finalmente se pronunciou sobre o assunto.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), encarregado de conceder o auxílio, confirmou que medidas judiciais foram tomadas para lidar com essa situação.

Para tal, a instituição solicitou à AGU (Advocacia Geral da União) que tome todas as medidas necessárias em relação às publicações de influenciadores digitais que direcionam as mulheres a procurarem assessoria para requerer o salário maternidade.

Assim, ao recorrer a esses serviços, as mulheres são obrigadas a pagar uma taxa. Nesse contexto, é fundamental estar ciente desses desenvolvimentos recentes.

É por isso que preparamos este texto, reunindo todas as informações fornecidas pelo INSS, juntamente com detalhes adicionais para garantir que você possa acessar seu benefício de forma tranquila. Continue lendo para ficar por dentro do assunto.

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Mas afinal, solicitar o salário maternidade é gratuito?

salário maternidade
Governo esclarece questões recentes envolvendo publicidade feita por influenciadores sobre o salário maternidade. Imagem: Canva.

Sim, a solicitação do salário maternidade é totalmente gratuita! E é por isso que o INSS tem reforçado esse alerta sobre essas taxas cobradas por terceiros.

As mulheres que precisam se afastar do trabalho para cuidar de um recém-nascido têm o direito garantido de receber o salário maternidade pelo INSS.

Se trata de um benefício é essencial, afinal, oferece suporte financeiro durante o período de licença maternidade, permitindo que a mãe se concentre totalmente nos cuidados com o bebê.

Geralmente a quantia disponibilizada pelo o INSS como salário maternidade, são até quatro meses, equivalentes a 120 dias, com um valor mínimo de um salário mínimo por mês.

Como mencionamos anteriormente, a solicitação deste benefício é um processo simples e acessível, dispensando totalmente um intermediário. Para fazê-lo, basta seguir alguns passos:

  1. Antes de tudo, acesse o portal Meu INSS e faça o login na sua conta;
  2. Na seção ‘Do que você precisa?’, digite ‘Salário maternidade’;
  3. Em seguida, escolha a opção correspondente à sua situação;
  4. Verifique então se você atende aos requisitos necessários;
  5. Nesse momento, anexe os documentos exigidos, que podem incluir atestado de licença médica, certidão de nascimento do bebê, termo de adoção ou guarda, entre outros;
  6. Por fim, aguarde a análise cuidadosa do Instituto Nacional do Seguro Social.

É importante ressaltar que o pedido pode ser realizado a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto, ou a partir da adoção ou guarda para fins de adoção.

Além de acessar o Meu INSS, você também pode solicitar o salário maternidade através da Central de Atendimento, ligando para o número 135.

Portanto, o salário maternidade no INSS é um direito seu, e o processo para obtê-lo é descomplicado e GRATUITO. 

E quem tem direito a solicitação desse importante benefício?

Já ficou claro que o salário maternidade é um amparo fundamental oferecido pelo INSS para proporcionar segurança financeira durante o período de afastamento por maternidade.

Porém, para usufruir desse benefício, é necessário ser um segurado ativo do Instituto, o que implica manter as contribuições previdenciárias em dia ou estar dentro do chamado ‘período de graça’.

O salário maternidade é concedido em uma variedade de situações, abrangendo desde o nascimento de um filho biológico até adoção, guarda para fins de adoção ou mesmo em casos de aborto não criminoso.

Mas afinal, quem está incluído nessa lista de elegíveis? Vamos conferir:

  • Empregadas registradas como MEI (Microempreendedor Individual);
  • Indivíduos desempregados, contanto que mantenham a qualidade de segurado;
  • Trabalhadoras domésticas, que também têm direito a esse suporte essencial;
  • Mulheres que optam pela adoção de crianças, recebendo o auxílio necessário nesse momento especial;
  • Contribuintes individuais que contribuem para a previdência social;
  • Empregados domésticos que atuam em domicílios particulares;
  • Trabalhadores avulsos, que realizam suas atividades sob demanda;
  • E segurados facultativos que optaram por contribuir para o INSS.

Além disso, o INSS reconhece que a perda de uma segurada empregada pode representar um momento de grande dificuldade financeira para sua família.

Portanto, nos casos de falecimento da segurada, o benefício pode ser estendido ao cônjuge viúvo, o que pode ser um importante complemento de renda durante esse período de luto e reestruturação familiar.

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