A partir de agora, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão ir aos bancos para fazer a prova de vida anual. A portaria regulamentando a nova prova de vida automática foi assinada nesta semana. Isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.
De acordo com as novas regras, o INSS receberá esses dados de órgãos parceiros. Em seguida, vai compará-los com as informações que já estão cadastradas em sua base. Neste ano, o instituto deverá fazer a comprovação automática de vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.
Isso significa que, a partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Como isso vai ser? Leia e tire suas duvidas!
Como acontecerá a prova de vida do INSS?
O instituto dá um exemplo de como será feito o procedimento automático:
“Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e tal indicativo servirá para compor um ‘pacote de informações’ sobre a pessoa. Esse pacote de informações reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.”
Quem precisa passar pela prova de vida automática?
Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração devem passar pelo procedimento, como aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida com cruzamento de dados?
Como informado no portal do Governo Federal, servirão como prova de que o segurado está vivo as seguintes informações:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado por meio de reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial em agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico, somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem de presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Em que data o INSS fará a prova de vida automática do segurado?
Como acontece hoje, a prova de vida acontecerá na data de nascimento.
A partir da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá dez meses para comprovar automaticamente que a pessoa está viva.
O que vai acontecer se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?
Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes para a comprovação de vida neste período, o beneficiário será notificado pelo Meu INSS e central 135, e/ou receberá uma notificação do banco para que seja identificado em alguma base de dados do governo ou de seus parceiros.
O segurado terá 60 dias, após a emissão desse comunicado, para comprovar que está vivo.
Para isso, ele poderá realizar alguma ação nos órgãos parceiros, ou acessar o Meu INSS.
Se preferir, pode comparecer na instituição financeira onde recebe o benefício, como nos anos anteriores. Apesar da prova de vida não ser mais obrigatória nos bancos, o segurado poderá ir presencialmente.
Como posso me cadastrar no Meu INSS?
- Acesse o site Meu INSS, ou baixe o aplicativo gratuito;
- Clique em “Cadastrar senha”;
- Clique em “Crie sua conta gov.br”;
- Opte por uma das formas de acesso, como CPF, por exemplo;
- Informe o seu CPF, nome completo, aceite e concorde com os “Termos de uso”;
- Marque o campo “Não sou um robô”, clique nas imagens solicitadas, depois em “Pular” e “Avançar”.
- Opte por receber o código de ativação da conta por e-mail ou SMS (mensagem para o seu celular). Utilize o código recebido pelo celular;
- Crie uma senha e faça o login.
Como vou saber se o INSS conseguiu realizar minha prova de vida?
O segurado poderá acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ligar para o 135.
O que vai acontecer se, depois dessa notificação, o segurado não conseguir realizar a prova de vida?
Para gerar um “pacote de informações” mínimo que possibilite a prova de vida automática, o segurado terá que ter realizado algumas das ações que alimentem o banco de dados.
Se dentro desse prazo de 60 dias a base de dados não contiver informações suficientes, o INSS vai programar uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do instituto, a fim de localizar o beneficiário.
Como o INSS vai localizar a pessoa?
Através do endereço e o contato do segurado cadastrados no Meu INSS (site ou aplicativo), será feita a pesquisa externa, ou seja, a visita de um servidor do INSS será feita ao local onde o segurado mora.
Por isso, para que a pesquisa externa seja bem-sucedida, é importante que os dados estejam sempre atualizados.
Se o INSS não localizar a pessoa, o benefício poderá ser bloqueado?
O benefício só será bloqueado:
- Se o segurado for notificado e não provar que está vivo nos 60 dias de prazo, ou;
- Se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para localizar a pessoa na pesquisa externa.
Conforme o instituto informa, a pessoa será notificada, e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.
Dentro deste mês, ela ainda pode realizar a prova de vida no banco ou em uma das unidades do INSS.
O segurado corre risco de o benefício ser definitivamente suspenso?
Se o beneficiário não comparecer ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o pagamento será cessado.