Dentre as despesas básicas que afetam o bolso dos brasileiros, certamente, a conta de luz é uma das mais temidas. Isso porque, a depender do consumo de energia elétrica, o custo pode comprometer uma parte considerável da renda dos cidadãos brasileiros.
Porém, o que poucos sabem é da possibilidade de conseguir bons descontos na conta de luz. Isso ocorre por meio de um programa social chamado Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Caso tenha se interessado, veja como ele funciona e como se inscrever a seguir.
Descontos e isenção na conta de luz
Atualmente, o programa atende mais de 23 milhões de famílias de baixa renda. Por meio da Tarifa Social é possível ter descontos que variam de 10% a 100%, mas como mencionado, isso vai depender do consumo e do tipo de família beneficiária.
A seleção das famílias é feita pelo Ministério da Cidadania. É a pasta que inclui as famílias mais necessitadas, com base nos dados informados no Cadastro Único (CadÚnico), no programa social. Além de ter os dados atualizados é preciso atender os seguintes critérios:
- Ser beneficiário do BPC (Benefício de Prestação Continuada); ou
- Ser idoso com 65 anos ou mais;
- Estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único);
- Possuir renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a meio salário mínimo; ou
- Possuir renda bruta mensal de até três salários mínimos, tendo um membro da família portador de doença ou com deficiência grave precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para tratamento.
Desse modo, as famílias contempladas contam com o desconto proporcional de acordo com as condições abaixo:
- Desconto de 65% no valor da tarifa: em caso de um consumo mensal de até 30 kWh;
Desconto de 40% no valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% no valor: em caso de consumo mensal de até 220 kWh.
Além disso, as famílias quilombolas ou indígenas podem conseguir os descontos a seguir:
- Desconto de 100% do valor da tarifa: em caso de consumo mensal de até 50 kWh;
Desconto de 40% do valor: em caso de consumo mensal de até 100 kWh;
Desconto de 10% do valor: em caso de consumo de até 220 kWh.
Como fazer a inscrição e obter desconto?
Até o ano passado, um integrante da família tinha que ir presencialmente a uma agência da distribuidora de energia da sua região para solicitar o benefício. Agora, a família pode ser incluída automaticamente, através da inscrição no CadÚnico.
Caso não seja inscrita no banco de dados, basta eleger um representante legal, que deve ter, no mínimo, 16 anos e ser preferencialmente do sexo feminino. Feito sito, o responsável deve se dirigir ao Centro de Referências em Assistência Social (CRAS) da região.
Na ocasião, ele deve apresentar ao menos o seu título de eleitor e CPF. No entanto, o cadastro é de todo grupo familiar, sendo assim, será necessário ter em mãos ao menos um dos documentos de cada membro da família listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) em caso de famílias indígenas e quilombolas (para todo o núcleo familiar);
- Comprovante de residência recente, conta de água ou luz de no máximo três meses (para todo o núcleo familiar).