A Quinta Câmara Criminal do TJSC, no julgamento da Apelação Criminal n. 0000655-73.2018.8.24.0235, manteve as condenações pela prática dos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e fraude processual em desfavor de três indivíduos.
Homicídio
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, dois homens, juntamente com a filha de uma das vítimas, que ofereceu recompensa pelo crime, planejaram a morte de seus pais a fim de antecipar a herança.
Com efeito, os dois primeiros acusados arrombaram a porta da casa onde o casal estava dormindo e, após esfaquearem o homem, que sobreviveu ao ataque, mataram sua esposa.
Para ocultar a autoria do crime, os réus retiraram a arma da residência.
Diante disso, em julgamento no Tribunal do Júri, a filha do casal, que arquitetou o crime e ofereceu recompensa aos homens que o executaram, foi condenada à pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão.
Um dos homens, após confessar as agressões contra o homem do casal, foi condenado ao cumprimento de 23 anos e 4 meses de reclusão.
O outro homem, responsável por assassinar a mulher do casal, recebeu a condenação de 26 anos e 4 meses de reclusão.
Além disso, os três deverão cumprir as penas em regime fechado e, ainda, foram condenados a 7 meses de detenção e ao pagamento de 22 dias-multa.
Condenação
Em face da sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri, os réus interpuseram apelação perante o TJSC, sustentando, em suma, a necessidade de anulação do julgamento, ao argumento de que o resultado contrariou as provas juntadas no processo.
De forma subsidiária, os acusados requereram a diminuição das penas por intermédio do afastamento das qualificadoras de culpabilidade, conduta social, personalidade e das circunstâncias do crime.
Contudo, a 5ª Câmara do Tribunal de Justiça catarinense, por relatoria do desembargador Antônio Zoldan da Veiga, acolheu os recursos dos réus apenas para excluir as circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade, mantendo os demais termos da sentença.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros do colegiado.
Fonte: TJSC