Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a retomada do julgamento sobre a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Apesar de constar na pauta de discussões do dia, o processo não foi chamado.
A saber, a sessão foi em prol do julgamento de processos que tratam do combate às queimadas no Pantanal.
Desse modo, a ação passou para a sessão desta quinta-feira (21). No entanto, mais uma vez, não é o primeiro item da pauta.
Revisão da vida toda do INSS
Cabe explicar que a Corte vai decidir se haverá alterações na decisão do próprio tribunal, que, em 2022, reconheceu a revisão da vida toda e permitiu que os aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida.
Contudo, apesar da decisão, a revisão ainda não é aplicada devido a um recurso do INSS. O órgão quer restringir os efeitos da validade da revisão.
Em suma, o INSS quer excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram direito à revisão conforme a jurisprudência da época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data na qual o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Cronologia
Vale lembrar que o último andamento do processo ocorreu no dia 1° de dezembro do ano passado, quando o ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento do recurso no plenário virtual da Corte.
Com a decisão, o julgamento foi suspenso e terá continuidade na modalidade presencial.
Por fim, cabe sinalizar que até o momento, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, que votou antes da aposentadoria, e Cármen Lúcia votaram para estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data na qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o mesmo direito de revisão a um segurado do INSS.
Já os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
Requisitos
Para a revisão da vida toda do INSS, o aposentado deve:
- Ter se aposentado pelas regras anteriores à Reforma da Previdência (13/11/2019);
- Fazer o cálculo para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa;
- Verificar se os melhores salários são anteriores a julho de 1994;
- Saber que a revisão só é possível na justiça. Isso porque a decisão do STF não obriga o INSS a fazer a revisão administrativa. Assim, é preciso ingressar com ação judicial.