FI-FGTS – Entenda o Fundo de Investimento do Fundo de Garantia
Entenda o que é o Fundo de Investimento do FGTS – FI-FGTS
Conforme informações oficiais da conta Gov, o Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS) foi criado pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007.
Sendo assim, esse é um fundo que pode receber aportes de recursos até o limite de 80% do patrimônio líquido do FGTS registrado em 31 de dezembro do ano anterior àquele em que se der a autorização para a integralização de cotas. O regulamento do FI-FGTS foi aprovado pela Resolução nº 553, de 20 de dezembro de 2007.
Porém, é importante ressaltar que o FI-FGTS utiliza recursos do FGTS, mas não os das contas vinculadas, ou seja, não se trata de nenhum tipo de desvio do valor das contas nas quais são depositados os valores referentes ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço para o trabalhador.
Sendo assim, não há nenhum prejuízo para as empresas ou funcionários, sendo apenas uma vertente de administração dos recursos do fundo.
Fundo administrado pela Caixa Econômica Federal
De forma sucinta, este fundo investe recursos do FGTS nos setores de energia, portos, ferrovias, rodovias, aeroportos, hidrovias e saneamento. Sendo assim, é um direcionamento do recursos do FGTS.
A administração do FI-FGTS é feita pela CEF, a Caixa Econômica Federal e conta com um Comitê de Investimento, composto por representações do Governo Federal, dos Trabalhadores e dos Empregadores.
Qual é o objetivo do FI-FGTS?
O FI-FGTS tem por objetivo proporcionar a valorização das cotas por meio da aplicação de seus recursos. Sendo assim, seus recursos são aplicados na construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos de infraestrutura em rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, aeroportos, energia e saneamento. O valor máximo da proposta de investimento ao FI-FGTS é de R$ 400 milhões por empreendimento, além disso, o edital prevê que o fundo financie até 25% do projeto.
Características e administração do FI-FGTS
O Fundo destina-se a receber aplicações de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGT, bem como, recebe aplicações de Fundos de Investimento em Cotas do FI-FGTS, conforme previsto no artigo 5º, inciso XIII, alínea “i”, da Lei nº. 8.036, de 11 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei nº. 11.491, de 20 de junho de 2007.
Ainda existe a possibilidade o FI-FGTS participar de projetos contratados sob a forma de parcerias público-privadas (PPP), conforme instituído pela Lei nº. 11.079, de 30 de dezembro de 2004, desde que atendidas as condições estabelecidas no Regulamento. Por fim, FI-FGTS é administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela Caixa Econômica Federal.
Comitê de investimento é composto por 12 membros
O FI-FGTS conta com um Comitê de Investimento, composto por 12 membros e respectivos suplentes. Sendo assim, dentre outras atribuições, cabe ao comitê deliberar sobre propostas de investimento e acompanhar as diretrizes a serem seguidas pelo FI-FGTS, com relação a sua política de investimentos.
Decerto, o FI-FGTS não causa nenhum impacto negativo para as empresas ou para os funcionários, pois é um direcionamento dos recursos do FGTS que é feito de forma aberta, prestando contas aos interessados.