A Caixa Econômica Federal já liberou o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$1.000 para seis grupos no total. Quem nasceu entre janeiro e junho já teve os recursos liberados entre 20 de abril até agora. A retirada dos valores poderá acontecer até o dia 15 de dezembro.
Todos os trabalhadores que possuem conta do FGTS com saldo liberado podem resgatar os valores. A princípio, o crédito é realizado automaticamente na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
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Todavia, conforme as regras divulgadas pela CAIXA, o saque do benefício não estará disponível para o trabalhador que possui o saldo do FGTS bloqueado. Entre os principais motivos para bloqueio estão:
- garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
- determinação judicial;
- pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador; e
- dados inconsistentes.
Sem essas limitações citadas acima, o crédito será realizado automaticamente na conta do Caixa Tem, em nome do trabalhador.
Seja como for, o trabalhador poderá realizar a consulta e verificar se possui direito ao saque do benefício. Ademais, o trabalhador também poderá verificar os valores e datas para receber o dinheiro – pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Em conclusão, o FGTS será pago para 42 milhões de trabalhadores. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa (veja abaixo).
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Calendário do novo saque do FGTS
A princípio, veja os pagamentos ainda desta semana:
- 21 de maio: quem nasceu em julho recebe
Próximos pagamentos de maio:
- 25 de maio: quem nasceu em agosto
- 28 de maio: nascidos no mês de setembro
Pagamentos de junho:
- 1º de junho: os nascidos em outubro recebem
- 08 de junho: aniversariantes de novembro
- 15 de junho: nascidos em dezembro
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Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador terá os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Por fim, alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- Primeiramente, realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Por fim, consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Sobre o Fundo de Garantia
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário. O saque do dinheiro só acontece em caso de demissão sem justa causa.
Em caso de demissão com justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, os valores também podem ser liberados em situações emergenciais, como acontece neste momento.