Em 2020, foi criada a Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020 que autorizou um saque emergencial no valor de até um salário mínimo por trabalhador para todo titular de conta no FGTS, ativa ou inativa, que tivesse saldo disponível. A iniciativa foi tomada com a finalidade de tentar amenizar o impacto econômico da pandemia da covid-19.
Entretanto, até o momento, ainda não foi divulgada nenhuma informação sobre uma nova rodada de saque emergencial.
O saque imediato das contas do fundo também foi liberado, no valor de R$ 500 para que os trabalhadores recuperassem entre 2019 e 2020. No entanto, até o momento, a possibilidade para essa liberação é quase nula neste ano de 2021.
Saque Aniversário
O saque-aniversário é uma opção oferecida para o trabalhador, em uma modalidade de saque rescisão de contrato de trabalho, que possibilita a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês de seu nascimento.
Como Funciona?
O saldo liberado será conforme a quantia das contas vinculadas do trabalhador em um percentual somado a uma parcela adicional, quando for o caso. Confira:
Limite das faixas de saldo | Porcentual do saldo que pode ser sacado | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% | —– |
De R$ 500,01 até R$ 1.000 | 40% | R$50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5000 | 30% | R$150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10.000 | 20% | R$650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15.000 | 15% | R$1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20.000 | 10% | R$1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$2.900 |
Como fazer o saque?
Para ter acesso ao saque-aniversário, é necessário solicitar a opção da modalidade nas plataformas digitais do Fundo de Garantia através do site, pelo APP FGTS ou Internet Banking CAIXA.
Rescisão de contrato de trabalho:
Nada muda para o trabalhador que decide permanecer na sistemática atual. Caso seja demitido sem justa causa, tem o direito ao saque integral de sua conta FGTS, incluindo a multa de acordo com as modalidades previstas na Lei, menos o Saque Aniversário.