Trabalhadores que compraram seu primeiro imóvel pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), a partir de agosto, poderão abater as parcelas com saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Através dessa oportunidade, o trabalhador terá que optar entre duas possibilidades. A primeira diz respeito a utilização do saldo para reduzir o valor devido do imóvel, a segunda, permite abater até 80% das prestações em um ano, estendidas ao fim de cada período.
Até o momento, a permissão para usar o FGTS para quitar financiamento imobiliário era somente para o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). No entanto, agora, a possibilidade foi estendida ao SFI, que não possui limite de juros, e tem como principal fonte de renda grandes investidores, como bancos comerciais e bancos de investimentos.
Entretanto, está não é a única forma de ter acesso ao FGTS, além da demissão sem justa causa. Confira a seguir, as situações que permitem o saque do Fundo de Garantia:
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por: supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato de forma recíproca;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do titular;
- Quando o trabalhador atingir idade superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
- Quando o trabalhador permanecer por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90;
- Na liquidação, amortização de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de OPM, do SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social.