Já imaginou realizar o sonho da casa própria usando o saldo do FGTS em imóveis de até R$ 2,25 milhões? Essa possibilidade agora é real para quem busca financiar e se enquadra em novas regras, aprovadas recentemente pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A mudança elimina limitações antigas, equilibrando o acesso de todos os mutuários, independentemente da data de assinatura do contrato. Mas, afinal, o que motivou essa atualização e como ela afeta quem deseja investir em um novo lar? Por trás dessa decisão, há diversos fatores.
Descubra como as novas regras funcionam, os principais benefícios e quem realmente poderá contar com essa alternativa para conquistar a casa própria ainda em 2025.
Como funcionava antes e o que mudou nas regras do FGTS
Até outubro, o teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estava limitado a imóveis de até R$ 1,5 milhão, restringindo o uso do FGTS para valores superiores. A ampliação para R$ 2,25 milhões veio como resposta ao cenário de valorização imobiliária, especialmente em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde a faixa anterior já não atendia à realidade do mercado.
No entanto, uma resolução do Conselho Curador do FGTS fixava datas diferentes para as regras de uso do fundo: contratos assinados até 11 de junho de 2021 continuavam aptos a utilizar o benefício com o novo teto, enquanto contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021 não tinham esse privilégio, mesmo que o imóvel se enquadrasse na nova faixa. Isso provocou diversas reclamações e questionamentos.
A recente decisão do Conselho do FGTS eliminou essa diferenciação. Agora, qualquer contrato de financiamento imobiliário dentro do SFH pode permitir ao comprador o uso do FGTS no financiamento de imóveis de até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato. A medida já entrou em vigor e padroniza o acesso ao fundo.
Beneficiados com a mudança

O ajuste beneficia especialmente famílias com renda mensal acima de R$ 12 mil, que vinham se deparando com imóveis acima do antigo teto nas regiões metropolitanas mais disputadas. Com a uniformização das regras, quem financiou ou deseja financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões pode usar o saldo do FGTS para abater parte das parcelas, amortizar ou até liquidar o saldo devedor do financiamento.
Outro ponto é a redução do risco de judicialização entre mutuários e instituições financeiras, já que o tratamento será igualitário para todos. Segundo o Conselho, estima-se que o impacto prático da decisão será limitado: a movimentação do fundo deve crescer cerca de 1%, mas a medida traz mais clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Critérios para uso do FGTS
Apesar da novidade relacionada ao teto, as exigências básicas para uso do FGTS em financiamentos imobiliários seguem as mesmas. Entre elas estão:
- Tempo mínimo de contribuição: três anos de trabalho sob regime do FGTS, de forma contínua ou intercalada.
- Proporção financiável: desde outubro, o limite de financiamento pelo SFH foi ampliado de 70% para 80% do valor do imóvel. Na prática, é reduzido o valor de entrada necessário para a aquisição.
- Exclusividade residencial: o imóvel deve ser residencial urbano e para uso próprio, não podendo o comprador ter outro imóvel na mesma cidade, região metropolitana ou local de trabalho, nem contar com outro financiamento ativo no SFH.
- Localização: o imóvel deve situar-se onde o trabalhador reside há mais de um ano, em área metropolitana adjacente ou no município em que trabalha.
- Intervalo para novo uso: para utilizar o FGTS em outro imóvel, é preciso aguardar três anos.
- Valor máximo: imóveis devem ser avaliados em até R$ 2,25 milhões, acompanhando o novo teto do SFH.
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Perguntas frequentes
- Posso usar o FGTS para financiar qualquer imóvel até R$ 2,25 milhões?
Sim, desde que o imóvel seja urbano, residencial, destinado à moradia própria e esteja enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). - É possível usar o FGTS mais de uma vez?
Sim, desde que respeitado o intervalo de três anos entre as utilizações e cumpridos todos os requisitos. - O FGTS pode ser utilizado para imóveis comerciais?
Não, o uso do fundo é exclusivamente para imóveis residenciais urbanos destinados à habitação do trabalhador.
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