FGTS: Quando será liberado o saque emergencial? - Notícias Concursos

FGTS: Quando será liberado o saque emergencial?

Na ocasião, o saque beneficiou vários trabalhadores impactados pelas crises da pandemia decorrente da Covid-19.

Em 2020, o Governo Federal liberou através da Medida Provisória 946, o saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na ocasião, o saque beneficiou vários trabalhadores impactados pelas crises da pandemia decorrente da Covid-19.

No entanto, o que muitos querem saber é quando será liberada a nova rodada do saque emergencial do FGTS este ano.

Saque emergencial do FGTS 2021

A expectativa em relação a aprovação do saque emergencial surgiu ainda no fim do ano passado, quando o Governo Federal preparava o plano de contestação a pandemia do coronavírus. Dentre as medidas implementadas ao plano, estava a do saque emergencial do FGTS.

No entanto, alegando a adoção de iniciativas que causariam mais impactos a população brasileira, tais como o auxílio emergencial, BEm, antecipação do 13º salário do INSS e reformulação do Bolsa Família, o Ministério da Economia informou que não tem interesse em liberar uma nova rodada do saque emergencial do FGTS em 2021.

Além disso, uma nova liberação poderia comprometer a sustentabilidade do programa, tendo em vista que nos dois últimos anos o governo possibilitou o saque do benefício. Em 2019 foi por meio do saque imediato e, em 2020, pelo saque emergencial.

Possibilidades de saque

Diante todas as discussões, as possibilidades para ter acesso ao FGTS, segundo o que está previsto no artigo 20 da Lei 8.036/1990, são:

  • Aposentadoria Previdência Social;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves do titular e de seus dependentes (HIV, Câncer, terminais, etc);
  • 70 anos de idade ou mais;
  • Calamidades públicas?—?recuperar os bens perdidos;
  • Término contrato de trabalho, exceto se a ocorrência for por justa causa ou pedido de demissão;
  • Conta inativa, após 3 anos consecutivos;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Suspensão total do trabalhador avulso por período igual ou superior a 90 dias, comprovada por declaração do sindicato.

Veja também: FGTS: Veja como antecipar nova modalidade de saque; veja o calendário

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