Trabalhadores que exerceram atividade laboral em regime CLT entre os anos de 1999 e 2013 poderão solicitar a revisão das cotas depositadas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A correção do saldo vai ser liberada após a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice de Preços ao Consumidor (INPC).
Desde 1999, quando a TR foi aderida pela Caixa Econômica Federal, seus índices não acompanham a inflação. O que significa que, muitos trabalhadores perderam uma quantia considerável pela base monetária inapropriada.
Entre os rendimentos da TR e do INPC, por exemplo, a diferença pode variar de 48% a 88%, dependendo do período.
Quem terá direito a revisão?
O direito da revisão está para os trabalhadores que exercerão atividade laboral com carteira assinada no período de 1999 a 2013. Mesmo os que já sacaram o valor integral das contas do fundo. Entre eles estão:
- Empregado doméstico;
- Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
- Trabalhadores temporários;
- Trabalhadores avulsos;
- Trabalhadores Urbanos;
- Trabalhadores rurais;
- Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
- Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Valores das revisões
Em relação os valores da correção, observe as projeções abaixo, conforme o tempo de serviço e a média salarial:
- O trabalhador que exerceu atividade laboral no período de 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 2 mil poderá receber mais de R$ 5 mil.
- O trabalhador que exerceu atividade laboral no período de 10 anos de carteira assinada com salário médio de R$ 8 mil poderá receber R$ 20 mil.
Na prática, o cálculo é feito pelos 8% sobre o valor da remuneração mensal no tempo em que atuou com carteira assinada, somando 3% de juros sobre a quantia baseada na TR.
Julgamento da revisão
Inicialmente, o julgamento para viabilizar a correção do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, foi adiado e retirado da pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Devido a isso, a ação que seria julgada no dia 13 de maio (quinta-feira), não tem previsão para retorno.
O ministro Luiz Fux, justifica que “não é o momento para analisar uma ação que causará grande impacto fiscal”. Neste sentido, por enquanto, quem deseja entrar com uma ação para solicitar a revisão deve aguardar mais um pouco, como explica a Defensoria Pública da União (DPU).