FGTS, PIS e Seguro-desemprego podem ser liberados para MEI; veja as condições

O Microempreendedor Individual (MEI), ou o cidadão que deve se registrar em breve na categoria, precisa saber de quais benefícios governamentais tem direito. Os trabalhadores dessa classe podem receber o Fundo de Garantia (FGTS), Abono Salarial (PIS) e o Seguro Desemprego.

Os três benefícios são destinados aos trabalhadores que possuem registro na carteira de trabalho e, por esse motivo, não estão incluídos nos direitos do MEI. Porém, podem ser adquiridos quando o microempresário trabalha com carteira assinada ou tenha o CNPJ MEI.

Para isso, o empreendedor precisa estar atento aos critérios que permitem a concessão desses benefícios.

Abono salarial

O trabalhador que está na modalidade exclusiva do MEI não consegue o direito ao abono, pois é destinado apenas para trabalhadores no regime CLT. Entretanto, caso o MEI também tenha registro na carteira, o benefício pode ser liberado.

Para isso, é importante que o MEI entenda as regras para ter direito ao PIS, que são:

  • Ter trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada em 2020;
  • Ter recebido dois salários mínimos no máximo por mês;
  • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

Se esses critérios correspondem a atual situação, é permitido fazer um requerimento do PIS. Para mais informações, como, quando e quanto irá receber, basta escolher um dos canais de atendimento abaixo:

  • Aplicativo Caixa Trabalhador;
  • Site da Caixa, selecione “Consultar pagamento”;
  • Atendimento por telefone da Caixa: 0800 726 0207;
  • Nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.

FGTS

Como o PIS, o FGTS também beneficia somente os trabalhadores com carteira assinada, não sendo disponibilizado para MEI. Contudo, se o MEI trabalhou no regime CLT e possui saldo no fundo, é possível fazer o resgate, desde que o desligamento não tenha sido por justa causa.

O MEI não tem direito ao FGTS, mas o CNPJ MEI permite que o trabalhador receba esse benefício. A consulta do saldo do FGTS pode ser realizada nas seguintes maneiras:

  • Site da Caixa Econômica Federal, quando consultado pelo número NIS/PIS;
  • Aplicativo disponível na App Store ou Google Play;
  • Por meio de SMS e e-mail registrado junto à Caixa.

Seguro-desemprego

Por fim, o seguro-desemprego é outro benefício restrito aos trabalhadores com carteira assinada, não sendo autorizado ao MEI. Em contrapartida, quando o microempreendedor tem o CNPJ MEI, mesmo que trabalhe com carteira assinada o benefício é inviável.

Neste caso, o Governo entende que o trabalhador tem outra fonte de renda para se manter financeiramente após uma possível demissão. Entretanto, essa regra pode ser absolvida sob justificativa e provas que o CNPJ MEI não gera lucro ao cidadão.

Para essa comprovação, o MEI precisa reunir uma série de documentos que indiquem a falta de rendimentos provindos da empresa. Isto é especificado conforme a Lei Complementar 155/2016, que diz:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

  • 4o O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual. (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016).
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