O saque do FGTS extraordinário de até R$1 mil tem novos pagamentos nesta quarta (15 de junho). De acordo com dados da Caixa Econômica Federal, os nascidos em dezembro receberão os valores. O benefício vai atender 3,3 milhões.
A Caixa Econômica Federal estima que vai liberar R$2 bilhões nesta etapa de pagamentos, de um total de R$ 30 bilhões que ficaram disponíveis para as liberações do programa.
Dessa forma, é importante destacar que o saque já foi liberado para 12 grupos no total. Os nascidos de janeiro a dezembro já podem resgatar os valores.
O valor do benefício do FGTS é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando o saldo disponível nas contas ativas e inativas.
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Vale ressaltar que através do aplicativo, o trabalhador consegue pagar contas e boletos, fazer transferência via PIX, recarregar o celular e fazer compras online e presenciais. Os trabalhadores poderão sacar os valores até 15 de dezembro.
Todavia, é importante destacar que o saque é facultativo ao trabalhador, podendo ele informar a Caixa que não deseja ter acesso ao dinheiro até o dia 10 de novembro por meio dos canais digitais.
Calendário do novo saque do FGTS
Pagamentos de junho:
- 1º de junho: nascidos em outubro
- 08 de junho: nascidos em novembro
- 15 de junho: nascidos em dezembro
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Canais de atendimento
Primeiramente, em caso de dúvidas o trabalhador tem os seguintes canais de atendimento:
Aplicativo do FGTS e agências da Caixa Econômica Federal:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site fgts.caixa.gov.br:
- realizar a consulta se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Sobre o Fundo de Garantia
O FGTS é uma reserva financeira para o trabalhador, conforme garantias da CLT. A cada mês, a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário. O saque do dinheiro só acontece em caso de demissão sem justa causa.
Por outro lado, em caso de demissão com justa causa, bem como um pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado. No entanto, a quantia também pode ser liberada em situações emergenciais, como acontece neste momento.
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