FGTS: Novo saque deve contemplar 40 milhões de trabalhadores

Segundo o que foi divulgado, a nova modalidade seria liberada em até 20 dias após o anúncio, que ocorreu no dia 22 de fevereiro, por meio de uma Medida Provisória (MP), que será assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Cerca de 40 milhões de trabalhadores poderão realizar um saque do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade foi divulgada recentemente pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.

Segundo o que foi divulgado, a nova modalidade seria liberada em até 20 dias após o anúncio, que ocorreu no dia 22 de fevereiro, por meio de uma Medida Provisória (MP), que será assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

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Novo saque do FGTS

Os novos saques serão autorizados para os trabalhadores que possuem saldo positivo em suas contas do FGTS, sendo elas contas ativas (emprego atual), e contas inativas (empregos anteriores).

Ainda não foram definidos os valores que poderão ser sacados e como ocorrerá os repasses, mas a expectativa é que seja possível sacar entre R$ 500 a R$ 1.000. Lembrando que a liberação ainda está sendo analisada pelo Governo Federal.

Caso seja confirmada, será a terceira vez que o governo Bolsonaro autoriza saques extraordinários dos recursos do FGTS. A primeira vez ocorreu com o chamado saque imediato em 2019. Já em 2020 foi disponibilizado o saque emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Como saber se tenho saldo no FGTS?

O trabalhador pode consultar o saldo do seu FGTS de forma simples, por meio do aplicativo oficial do órgão, disponível para Android e IOS. Veja o passo a passo a seguir:

  1. Acesse o aplicativo e clique em “Entrar no aplicativo”;
  2. Quando a seguinte mensagem aparecer “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”; vá em “Continuar”;
  3. Informe seu CPF, e toque em “Não sou um robô”;
  4. Depois disso selecione as imagens pedidas e vá em “Verificar”, em seguida, clique em “Próximo”;
  5. Informe sua senha e clique em “Entrar”. Caso não se lembre, clique em “Recuperar senha”;
  6. O sistema solicitará que você cadastre uma conta bancária, caso não queira fazer isso, vá em “Voltar para a tela inicial”;
  7. Já na tela inicial, verifique as informações relativas às empresas onde você trabalhou;
  8. O saldo de valores da empresa atual ou da última empresa em que você trabalhou será exibida no topo da tela; é
  9. Clique sobre a primeira opção e verifique as movimentações;
  10. Para salvar as informações, clique em “Gerar extrato PDF” e salve em seu celular;
  11. Para consultar todas as empresas nas quais trabalhou, vá em “Ver todas as suas contas”;
  12. Por fim, o último depósito bancário estará informado na tela inicial, em um quadro cinza.

O saque emergencial é obrigatório?

Os trabalhadores não são obrigados a realizar o saque do FGTS, mas caso não queiram aproveitar a oportunidade, só poderão realizar o saque em situações específicas previstas em Lei. Confira a seguir:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Compra da casa própria;
  • Complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Complementar pagamento de imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior;
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais;
  • Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Trabalhadores com 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
  • Saque-aniversário (modalidade que concede os valores anualmente.
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