FGTS: Ministro do Trabalho volta atrás em sua decisão de acabar com o saque-aniversário
Na madrugada desta sexta-feira (6), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, usou sua conta no Twitter para mudar o que disse sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Na madrugada desta sexta-feira (6), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, usou sua conta no Twitter para mudar o que disse sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A saber, na última quarta-feira (4), em entrevista ao O Globo, Marinho falou que pretendia acabar com o modalidade. No entanto, em sua mensagem na rede social, o ministro afirmou que o futuro do saque-aniversário vai depender de amplo debate.
“A manutenção ou não do saque-aniversário do FGTS será objeto de amplo debate junto ao Conselho Curador do FGTS e com as centrais sindicais. A nossa preocupação é com a proteção dos trabalhadores e trabalhadoras em caso de demissão e com a preservação da sua poupança”, disse o ministro em seu Twitter.
O ex-secretário de Política Econômica do governo Bolsonaro, Adolfo Sachsida, criticou a possibilidade de extinção do saque-aniversário. “O Saque-Aniversário do FGTS corrige importantes distorções do mercado de crédito e de trabalho. Além de tecnicamente correto, o Saque-Aniversário do FGTS já beneficia mais de 30 bilhões de brasileiros, é um erro grosseiro o novo governo querer acabar com ele”, escreveu.
Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo disponível em suas contas do FGTS todos os anos no mês de seu aniversário. A modalidade foi lançada em abril de 2020 e já atende mais de 21 milhões de trabalhadores. Cerca de R$ 31 bilhões foram concedidos.
A adesão ao saque-aniversário pode ser realizada através dos canais do FGTS (site e aplicativo). Na prática, ao acessar o aplicativo, basta selecionar a opção “saque-aniversário” e depois “modalidade saque-aniversário”. Para finalizar, só é necessário tocar em “optar pelo saque-aniversário”.
Todavia, é importante mencionar que quem opta pela modalidade perde o direito ao saque rescisão, disponibilizado em casos de demissão sem justa causa. Nesta hipótese, apenas a multa de 40% sobre o valor depositado durante o contrato de trabalho é liberada ao trabalhador.
Valor do saque-aniversário do FGTS
Com relação ao valor do saque-aniversário do FGTS, varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Prazo para realizar o saque-aniversário do FGTS
Segundo as regras da modalidade, quem opta pelo saque-aniversário do FGTS deve retirar o valor até três meses após o depósito. O prazo se inicia no primeiro dia útil do mês de nascimento do trabalhador e finaliza no último dia útil do segundo mês subsequente.
Porém, se o titular não resgatar a quantia após o prazo determinado, o valor retornará para as contas de onde saíram, ou seja, não serão perdidos. No entanto, só será possível sacar o dinheiro novamente no ano seguinte, quando o próximo saque-aniversário for liberado.
Confira o calendário do saque-aniversário para 2023:
- Nascidos em janeiro: Pagamento disponível no dia 02/01; prazo para saque é o dia 31/03;
- Nascidos em fevereiro: Pagamento disponível no dia 01/02; prazo para saque é o dia 28/04;
- Nascidos em março: Pagamento disponível no dia 01/03; prazo para saque é o dia 31/05;
- Nascidos em abril: Pagamento disponível no dia 03/04; prazo para saque é o dia 30/06;
- Nascidos em maio: Pagamento disponível no dia 02/05; prazo para saque é o dia 31/07;
- Nascidos em junho: Pagamento disponível no dia 01/06; prazo para saque é o dia 31/08;
- Nascidos em julho: Pagamento disponível no dia 03/07; prazo para saque é o dia 29/09;
- Nascidos em agosto: Pagamento disponível no dia 01/08; prazo para saque é o dia 31/10;
- Nascidos em setembro: Pagamento disponível no dia 01/09; prazo para saque é o dia 30/11;
- Nascidos em outubro: Pagamento disponível no dia 02/10; prazo para saque é o dia 29/12;
- Nascidos em novembro: Pagamento disponível no dia 01/11; prazo para saque é o dia 31/01/2024;
- Nascidos em dezembro: Pagamento disponível no dia 01/12; prazo para saque é o dia 29/02/2022.