O Governo Federal anunciou, ainda em 2016 que os trabalhadores poderiam sacar todo o dinheiro que possuíam em contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é movimentar a economia brasileira e ajudar os brasileiros a quitarem suas dívidas.
O governo dividiu grupos de trabalhadores de acordo com sua data de nascimento, com objetivo de realizar os pagamentos. Os saques deveriam ser feitos em períodos previamente determinados.
O prazo para sacar o dinheiro da conta foi até o dia 31 de julho de 2017. No entanto, na época, o então presidente Michel Temer prorrogou o período para trabalhadores que não conseguiram comparecer às agências por doença impeditiva à locomoção e reclusão em regime fechado. Nessas duas situações, os trabalhadores poderiam realizar o saque até 31 de dezembro de 2018.
Para 2019, como fica? Há uma grande expectativa para que os saques do FGTS aconteçam. O ministro da Economia, Paulo Guedes, revelou que o governo estuda liberar dinheiro de contas ativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o PIS/PASEP. O objetivo é impulsionar a economia do país.
“Vamos liberar PIS/Pasep, FGTS, assim que saírem as reformas”, disse o ministro. Questionado sobre se a liberação incluiria contas ativas, o ministro confirmou. “Inativas e ativas. Cada equipe está examinando isso. Nós não batemos o martelo ainda, mas todas as equipes estão examinando isso,” revelou.
De acordo com Guedes, essas são medidas que ajudam a economia, no entanto, devem ser adotadas após a aprovação da reforma da Previdência, em que o governo busca equilibrar as contas públicas. “Ajuda [falando da Economia]. O problema é que se você abre essas torneiras sem as mudanças fundamentais, é o voo da galinha. Você voa três, quatro meses porque liberou, depois afunda tudo outra vez. Mas na hora que você fizer as reformas fundamentais, e aí sim você libera isso, é como se fosse a chupeta de bateria. A bateria está parada, você dá a chupeta, mas tem a certeza de que o carro vai andar.”
FGTS Inativo
O que é FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O que é FGTS Inativo?
O FGTS inativo pode ser definido como uma conta do fundo que deixou de receber depósitos por conta da demissão do trabalhador, seja ela por justa causa ou por vontade própria do empregado.
Haverá saque do FGTS Inativo em 2019?
A expectativa é que o governo permita o saque do FGTS fora da liberação dos inativos, caso o indivíduo se enquadre em alguma das condições do governo federal, uma vez que as quantias presentes nas contas que poderiam ser classificadas como inativas foram sacadas.
Quem pode sacar o FGTS?
Com o fim do prazo para o saque dos valores das contas inativas, só é possível sacar o FGTS caso você se enquadre em alguma destas condições:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção da empresa, supressão de parte de suas atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for reconhecido por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
O emprego deve, em caso de rescisão de contrato, informar o ocorrido à Caixa pelo Conectividade Social. Em até cinco dias, ele poderá sacar a quantia. Se o trabalhador estiver fora do regime do FGTS por três anos ininterruptos, o saque pode ser feito a partir do mês de seu aniversário.
Como saber o quanto você tem no FGTS?
- Agências da Caixa: nelas, o trabalhador consulta o valor do FGTS por meio de documento com foto, carteira de trabalho e o número do Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) ou Número de Registro do Trabalhador (NIT);
- Aplicativo no celular: pelo Aplicativo FGTS, é possível consultar o valor onde você estiver. Está disponível no Google Play, App Store e Windows Store;
- Telefone: o trabalhador pode consultar o valor pelo telefone 0800 726 0207.
Saiba como realizar o saque
Nas salas de autoatendimento das agências Caixa, é possível realizar o saque do FGTS sem o Cartão do Cidadão, informando apenas o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.
O saque de valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 pode ser feito nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nas demais situações o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.