Trabalhadores brasileiros que possuem contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com uma renda familiar de até R$2,4 mil, poderão utilizar seus depósitos futuros para abater ou quitar dívidas resultantes de financiamentos imobiliários. As instituições financeiras devem se adequar a nova norma em até 90 dias.
Dessa maneira, a concessão dos novos financiamentos devem começar a partir de 2023. O trabalhador com carteira assinada poderá somar os valores do seu FGTS com sua renda familiar. Ele irá aumentar a sua capacidade de pagamento, o que pode ocasionar uma diminuição dos juros relativos a seu contrato com as instituições financeiras.
O Conselho Curador do FGTS aprovou durante uma reunião, por unanimidade, na última terça-feira (18/10), a medida que regulamenta o parágrafo 27 do artigo 20 da Lei nº 8.036/90. De acordo com a legislação, os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados de acordo com as necessidades. Isso será feito através de uma autorização no contrato de financiamento.
FGTS Futuro
A transferência do direito aos saque futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento imobiliário. Ele é concedido no âmbito do SFH, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.
Modalidades garantidoras do crédito, a cessão e a alienação fiduciária possibilita a quem assume a dívida, a transferência ao credor, seu direito a um móvel ou imóvel, ou ainda a um crédito futuro, durante o tempo que perdurar a dívida. De acordo com a lei, os valores relativos ao mês da rescisão de contrato de trabalho e do mês anterior, caso o depósito ainda não tenha sido feito, não podem ser caucionados.
O Conselho Curador vem buscando aprimorar as condições de financiamento habitacional principalmente à famílias de baixa renda regulamentando dispositivos legais já existentes. A medida deve impactar sobre o acesso ao crédito das famílias brasileiras, proporcionando ao beneficiário complementar a sua capacidade de pagamento.
Como funciona o FGTS Futuro
O agente da instituição financeira deverá informar o trabalhador da possibilidade de pagamento com e sem a caução, o valor a ser caucionado. Por exemplo, a família que obter um financiamento de R$500 para um imóvel próprio, mas que as parcelas relativas ao seu pagamento sejam de R$600, poderá utilizar o FGTS Futuro para complementar a quitação da parcela.
É uma forma de proporcionar meios ao trabalhador de pagar por financiamentos imobiliários. Dessa maneira, ele tem acesso a um crédito que não possuía anteriormente. Vale ressaltar que há um teto de R$2,4 mil que poderá ser revisto posteriormente. Haverá uma exigência da limitação do valor em um primeiro momento.
A aprovação da resolução também determina que, com a concessão do financiamento, o operador poderá exigir ou não ao trabalhador utilizar todo o seu saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. A instituição financeira também poderá requisitar a movimentação mensal dos valores bloqueados.
Os créditos futuros caucionados continuarão bloqueados até que haja o abatimento do valor contratado pelo trabalhador. Eles estarão indisponíveis para quaisquer outras movimentações de modo que os beneficiários não poderão sacá-los.
Regulamentação da medida
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) foi quem sugeriu a regulamentação da medida. De acordo com o conselheiro representante do MDR, Helder Melillo, a medida é importante por permitir o acesso a famílias com menor poder aquisitivo ao crédito imobiliário.
Melillo ainda afirmou que a deliberação dá mais liberdade às famílias. É mais uma opção para a utilização do recurso, se tornando um instrumento útil para que se consiga a compra de sua moradia própria. É um direito a mais ao trabalhador brasileiro, uma forma de complementar o pagamento das parcelas do financiamento imobiliário.
Em síntese, o dinheiro que entrar na conta do FGTS do trabalhador será utilizado para ajudar a pagar uma parte das parcelas mensais do financiamento do imóvel. Ao fazer o contrato, o agente financeiro deverá informar o cliente sobre a capacidade de pagamento com o sem a utilização do FGTS Futuro.
Se o trabalhador tiver um aumento de salário e consequentemente um aumento no depósito de seu fundo, terá valor o crédito negociado anteriormente. Deve-se observar que o fundo estará bloqueado até o abatimento total do financiamento. Não será possível realizar o saque, por exemplo.