Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão usar os depósitos futuros — ou seja, valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas — para amortizar ou liquidar o financiamento imobiliário, inclusive, no programa Minha Casa, Minha Vida.
O uso do FGTS “futuro” deve começar a ser usado em financiamentos no segundo semestre de 2023, pois, segundo Inês Magalhães, vice-presidente de habitação da Caixa Econômica Federal, faltam alguns ajustes no sistema.
“Pode ser a linha divisória entre acessar um recurso suficiente ou não. Não vamos incorporar na margem de acesso ao crédito, mas diminuir a prestação das famílias. Pode ser um diferencial muito importante”, afirmou Magalhães para o portal Infomoney.
O uso das parcelas futuras do FGTS em financiamentos do Minha Casa, Minha Vida foi autorizado pelo Conselho Curador do fundo de garantia no ano passado, ainda no governo Jair Bolsonaro (PL). Poderão participar deste sistema as famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil.
Saiba mais sobre essa importante medida de acesso à casa própria, e como os futuros depósitos do seu FGTS podem te deixar mais perto da compra de seu primeiro imóvel!
FGTS futuro: Como pode ser usado no Minha Casa Minha Vida?
A possibilidade de o trabalhador com carteira assinada somar, à sua renda familiar, os valores do FGTS a receber funciona como uma espécie de caução.
Ao manifestar seu interesse em usar os futuros pagamentos do FGTS, o trabalhador deve ser informado pela Caixa sobre a sua capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado.
Por exemplo, uma família que, com sua renda, consiga um financiamento com parcelas de R$ 500, mas o imóvel desejado exija um financiamento com prestações de R$ 600, vai poder usar o FGTS a ser depositado para fazer esta complementação, e fazer a compra deste imóvel.
A caução com o FGTS futuro eleva a capacidade de pagamento e, em tese, reduz a taxa de juros cobrada pela Caixa.
Entenda o que é caução em financiamento imobiliário
Alguns termos que são usuais no dia a dia do universo financeiro podem ser desconhecidos para uma parte da população, entre estes, a “caução”.
No contexto de financiamento imobiliário, caução refere-se a uma garantia exigida pelo credor (geralmente um banco ou instituição financeira). Ela tem a finalidade de proteger o banco em caso de inadimplência. Se o comprador não cumprir com os pagamentos, o banco pode tomar posse da garantia dada por meio da caução e vendê-la para recuperar o valor emprestado.
A caução é geralmente exigida quando o comprador não possui uma entrada considerável, ou não atende a certos critérios de crédito mantidos pelo banco.
Em se tratando do programa Minha Casa, Minha Vida, cuja função é social, a Caixa deverá adequar-se ao que é determinado na lei do uso imobiliário do FGTS, sem cometer abusos.
O objetivo principal em usar o FGTS a receber como caução é facilitar o acesso ao crédito para as famílias, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento, e não dar garantias financeiras ao banco.
FGTS futuro: por que seu uso exige cautela?
Pela Lei nº 8.036, só não podem ser resgatados como garantia de pagamento da dívida os valores do FGTS relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.
A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados — sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.
“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional.
FGTS para casa própria pelo Minha Casa Minha Vida
O uso do FGTS para a compra da casa própria é um direito assegurado por lei, e o trabalhador que atender a determinados requisitos pode sacar os recursos já depositados no fundo para essa finalidade.
Entre as condições para o uso do FGTS para a compra de um imóvel residencial, destacam-se:
- O trabalhador deve ter pelo menos três anos de carteira assinada, mesmo que em diferentes empresas;
- O imóvel deve estar localizado na mesma cidade em que o trabalhador exerce sua atividade laboral ou em uma cidade próxima;
- O imóvel não pode ter sido adquirido pelo trabalhador com recursos do FGTS nos últimos três anos;
- O valor do imóvel não pode ultrapassar até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros;
- Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação)
- O interessado não pode ser dono de outra residência na cidade onde pretende comprar o imóvel;
- O trabalhador também deve apresentar documentos que comprovem a propriedade do imóvel e a regularidade da transação.
Novidades recentes no Minha Casa Minha Vida
O Minha Casa, Minha Vida foi relançado em fevereiro deste ano, e desde lá, vem sendo aprimorado constantemente.
Uma das mudanças mais importantes foram as quatro portarias publicadas em 16 de junho pelo Ministério das Cidades, regulamentado novas regras para unidades construídas nas áreas urbanas.
Algumas das importantes resoluções foram:
- A taxa de juros cobrada para famílias com renda mensal de até R$ 2 mil passou de 4,25% para 4% ao ano, para as regiões Norte e Nordeste, e de 4,5% ao ano para 4,25% ao ano para as regiões Sudeste, Sul e Centro-Oeste;
- O teto dos imóveis para as faixas 1 e 2 ficará entre R$ 190 mil e R$ 264 mil, de acordo com a localização do imóvel. Já para a faixa 3, passou de R$ 264 mil para até R$ 350 mil. Esse valor vale para todo o país, e não somente para as cidades do Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo;
- O tamanho mínimo das residências também foi definido: 40 m² para casas (antes o mínimo começava em 36 m²) e 41 m² para apartamentos e casas sobrepostas, contada a área útil com varanda;
- O valor máximo do subsidio para a faixa 1 foi estabelecido em R$ 170 mil para áreas urbanas. A faixa 2 poderá ganhar até R$ 55 mil, e a faixa 3 não terá direito ao subsidio do governo.