Recentemente, o governo liberou duas novas opções de saque do FGTS: o saque imediato, de até R$ 500 por conta do fundo, que já começou, e o saque-aniversário, que começa a partir de 2020.
Saiba qual a diferença entre as duas modalidades de saque do FGTS e suas diferenças entre outras informações logo abaixo:
Saque-aniversário (anual)
O saque-aniversário é opcional. Quem quiser aderir a essa modalidade precisa informar à Caixa. A adesão começou na terça-feira (1º/10/19). Quem não procurar o banco para fazer a solicitação da mudança vai permanecer na regra anterior (ou seja, apenas sacar o dinheiro para comprar a casa própria, se for demitido sem justa causa etc.).
- Quem opta pelo saque-aniversário pode mudar de ideia. É possível voltar à modalidade anterior, mas só depois de dois anos.
- Quem opta pelo saque-aniversário perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de demissão sem justa causa, apenas recebendo a multa de 40% do FGTS, que não muda.
O Saque-aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário
Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Calendário do Saque-Aniversário
?Mês do Aniversário | ??Data do Saque |
---|---|
?Janeiro e Fevereiro | ?Abril a Junho/2020 |
?Março e Abril | ?Maio a Junho/2020 |
?Maio e Junho | ?Junho a Agosto/2020 |
?Julho | ?Julho a Setembro/2020 |
?Agosto | ?Agosto a Outubro/2020 |
?Setembro | ?Setembro a Novembro/2020 |
?Outubro | ?Outubro a Dezembro/2020 |
?Novembro | ?Novembro/2020 a Janeiro/2021 |
?Dezembro | ?Dezembro/2020 a Fevereiro/2021 |
A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador, que deve escolher o dia 1º ou 10 do mês. Segundo a Caixa, a diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de juros e atualização monetária do mês de saque.
Saque imediato (até R$ 500)
Os trabalhadores com recursos no FGTS poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuir no FGTS, ativa ou inativa (do emprego atual ou dos anteriores). O trabalhador que tiver conta poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) terá o depósito feito automaticamente; Os correntistas que desejarem não sacar os valores deverão informar ao banco; O trabalhador que possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos; Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas. Para isso, será necessário apresentar identidade e número do CPF. Não tem limite para o número de contas. Por exemplo, uma pessoa que tem cinco contas de FGTS poderá sacar até R$ 2.500.
- O saque é opcional. Se o trabalhador optar por não sacar, o dinheiro continua em sua conta do FGTS.
- No caso de quem tiver conta poupança individual na Caixa, o valor será creditado automaticamente. Se quiser que o dinheiro fique no FGTS, tem de avisar o banco.
- No caso de demissão sem justa causa, nada muda em relação ao saque do FGTS.
Calendário para saque de até R$ 500 do FGTS
Calendário para quem tem poupança na Caixa:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: receberam em 13/9/2019
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: receberam em 27/9/2019
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: recebem a partir de 9/10/2019
Calendário para quem tem conta-corrente na Caixa:
- Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: se autorizaram até 8/9, receberam em 13/9; se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
- Nascidos em maio, junho, julho e agosto: se autorizaram até 22/9, receberam em 27/9; se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
- Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: se autorizarem até 4/10, recebem em 9/10
De acordo com a Caixa, todos os correntistas que autorizarem o crédito a partir de 5 de outubro receberão os valores em até 20 dias.
Calendário para quem NÃO é cliente da Caixa:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 18/10/2019
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 25/10/2019
- Nascidos em março: recebem a partir de 8/11/2019
- Nascidos em abril: recebem a partir de 22/11/2019
- Nascidos em maio: recebem a partir de 6/12/2019
- Nascidos em junho: recebem a partir de 18/12/2019
- Nascidos em julho: recebem a partir de 10/1/2020
- Nascidos em agosto: recebem a partir de 17/1/2020
- Nascidos em setembro: recebem a partir de 24/1/2020
- Nascidos em outubro: recebem a partir de 7/2/2020
- Nascidos em novembro: recebem a partir de 14/2/2020
- Nascidos em dezembro: recebem a partir de 6/3/2020.