Nesta quarta-feira (06), um total de R$ 12,3 bilhões e recursos do Saque Emergencial do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foram devolvidos as contas originais.
Cerca de 19 milhões de trabalhadores não sacaram o benefício, no prazo máximo que se encerrou em dezembro. Os valores devem ser devolvidos as contas de origem com correção monetária.
Outros R$ 300 milhões devem também retornar ao fundo. Esses valores se referem a pedido de outros 400 mil trabalhadores que realizaram um pedido formal que não constariam de receber os valores de maneira automática pela Caixa.
Ao todo o valor disponível atingiu R$ 36,5 bilhões para um total de 51,1 milhões de pessoas. O valor não sacado corresponde a 33,7% do total disponível.
O benefício foi criado excepcionalmente em julho e se estendeu até dezembro, os valores para saque poderiam chegar a R$ 1.045 ( salário mínimo em 2020).
FGTS Emergencial: entenda
O FGTS Emergencial foi criando em julho com intuito de minimizar os impactos gerados pela pandemia do Covid-19. O benefício foi estabelecido por meio da Medida Provisória 946/20, que também previa outras ações com o mesmo objetivo.
O calendário de pagamento foi estabelecido de acordo com o nascimento do trabalhador. Após o crédito na Poupança Social Digital, o benefício poderia ser usado pelo aplicativo Caixa Tem e os valores remanescentes poderiam ser sacados normalmente (dentro do prazo estabelecido pela Caixa).
Até agora não há uma previsão exata de novos saques em 2021, porém, se a medida for renovada o valor pago deve ser R$ 1.100 (salário mínimo atual).
Para ter direito ao benefício do FGTS Emergencial, o trabalhador deve possuir contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no FGTS.
O recebimento do benefício não é obrigatório. Aqueles trabalhadores que não quiseram sacar os valores puderam informar pelo aplicativo do FGTS (Android ou iOS), site da Caixa ou internet banking. No ano passado, o pedido devia ser feito até 10 dias antes da data prevista de depósito.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de reserva para o trabalhador. Ele está previsto em contratos firmados com base na CLT.
Todo mês a empresa deposita 8% do valor do salário do funcionário e o dinheiro só pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa. Em caso de demissão sem justa causa ou então pedido de demissão por parte do funcionário, o dinheiro permanecerá no fundo, porém sem poder ser movimentado.
Outras possibidades para ter acesso ao dinheiro é num financiamento de uma casa ou então aderindo a modalidade “Saque Aniversário”. A modalidade da direito a saques anuais de valores específicos, porém em caso de demissão o trabalhador não poderá sacar todo o valor do fundo depositado pela empresa.
Após solicitado, o tempo de permanência mínima na modalidade Saque Aniversário é de dois anos.